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Governo edita MP que aumenta PIS/Cofins sobre a importação

A presidente e o ministro da Fazenda editaram a Medida Provisória 668 para elevar as alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação

Exportações e importações:: com a MP, conforme anúncio de Levy, os tributos irão subir de 9,25% para 11,75% (REUTERS/Andres Stapff)
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Da Redação

Publicado em 2 de fevereiro de 2015 às 12h03.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy , editaram a Medida Provisória 668 para elevar as alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação. A mudança, já anunciada por Levy, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 30 de março. A norma também permite o uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) previsto na Lei 12.996, de 18 de junho de 2014.

Com a MP, conforme anúncio de Levy, os tributos irão subir de 9,25% para 11,75%, para "compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação". Segundo o governo, "a medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional".

Quanto ao Refis, a MP diz que "os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no ? 2º do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014". Essa lei permitiu às empresas pagar entradas de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito.

O aumento nas alíquotas dos tributos entrará em vigor em 1º de junho deste ano. A determinação referente ao Refis já está valendo, segundo o texto.Clique aquie veja a íntegra da MP.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy , editaram a Medida Provisória 668 para elevar as alíquotas de PIS/Pasep e Confins sobre a importação. A mudança, já anunciada por Levy, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 30 de março. A norma também permite o uso de valores de depósitos judiciais para antecipação de pagamento por meio do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) previsto na Lei 12.996, de 18 de junho de 2014.

Com a MP, conforme anúncio de Levy, os tributos irão subir de 9,25% para 11,75%, para "compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação". Segundo o governo, "a medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional".

Quanto ao Refis, a MP diz que "os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no ? 2º do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014". Essa lei permitiu às empresas pagar entradas de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito.

O aumento nas alíquotas dos tributos entrará em vigor em 1º de junho deste ano. A determinação referente ao Refis já está valendo, segundo o texto.Clique aquie veja a íntegra da MP.

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