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Governo altera itens da regulamentação do Refis da Crise

Uma das mudanças estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento da primeira prestação do parcelamento

Prédio da Receita Federal em Brasília: pelo programa, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses (Divulgação/Receita Federal)
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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2013 às 11h23.

Brasília - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) modificaram alguns itens da norma que reabriu o chamado Refis da Crise, programa de pagamento e parcelamento de débitos tributários.

Uma das mudanças estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento da primeira prestação do parcelamento. Antes, a primeira parcela deveria ser paga no mesmo mês de adesão do contribuinte ao programa. O período de adesão começou em outubro e termina no próximo dia 31.

Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e de 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para este Refis. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e de 35% nos juros.

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis da Crise anterior. Asmudanças nas regrasestão em portaria conjunta da Receita e PGFN publicada, nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

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Brasília - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) modificaram alguns itens da norma que reabriu o chamado Refis da Crise, programa de pagamento e parcelamento de débitos tributários.

Uma das mudanças estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento da primeira prestação do parcelamento. Antes, a primeira parcela deveria ser paga no mesmo mês de adesão do contribuinte ao programa. O período de adesão começou em outubro e termina no próximo dia 31.

Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e de 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para este Refis. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e de 35% nos juros.

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis da Crise anterior. Asmudanças nas regrasestão em portaria conjunta da Receita e PGFN publicada, nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

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