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Fazenda prorroga data de recolhimento do PIS/PASEP e Cofins

A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2012 às 12h24.

Brasília - O governo prorrogou as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para alguns produtos e serviços. Eles estão relacionados em portaria que foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.

A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.

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Toda a tributação referente a esses produtos, que iria vencer na primeira quinzena de abril e na primeira quinzena de maio, foi prorrogada para o último dia útil da primeira quinzena de novembro e para o último dia útil da primeira quinzena de dezembro, respectivamente.

A prorrogação não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e vale para os seguintes produtos e serviços enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): preparação e fiação de fibras têxteis; tecelagem, exceto malha; fabricação de tecidos de malha; acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis; fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário; confecção de artigos do vestuário e acessórios; fabricação de artigos de malharia e tricotagem; curtimento e outras preparações de couro; fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro; fabricação de calçados; fabricação de partes para calçados, de qualquer material; fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e fabricação de móveis.

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