Economia

Fazenda propõe usar multa do FGTS para garantir consignado

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado no FGTS da empresa


	Crédito Consignado: atualmente, as contas individuais no FGTS somam cerca de R$ 340 bilhões
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Crédito Consignado: atualmente, as contas individuais no FGTS somam cerca de R$ 340 bilhões (.)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2016 às 19h58.

Em breve, o trabalhador poderá usar sua multa rescisória de 40% e mais 10% do seu saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados.

Segundo comunicado do Ministério da Fazenda divulgado hoje, o governo vai propor ao Congresso o uso desses recursos como garantia nessas operações, sem detalhar se será enviada uma medida provisória ou um projeto de lei.

O objetivo do governo é expandir as opções de crédito para o trabalhador do setor privado e dar uma nova opção ao consumidor em um momento em que os bancos estão dificultando a liberação dessas operações por conta do aumento do desemprego e da inadimplência.

Potencial de R$ 170 bi em novos créditos

Atualmente, as contas individuais no FGTS somam cerca de R$ 340 bilhões.

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado no FGTS da empresa.

Além disso, a empresa que demite tem de pagar mais uma multa, de 10% do saldo do fundo, para o governo.

No total, a multa paga pela empresa que demite corresponde a 50% do saldo do FGTS.

Assim, considerando o valor total hoje no FGTS, a nova medida teria um potencial de propiciar R$ 170 bilhões em novas operações de crédito consignado garantidas pelas multas.

Maior garantia deve facilitar liberações

O crédito consignado foi criado pela Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e permitiu o desconto em folha de prestações de operações de crédito.

Mas o limite é uma porcentagem do salário da pessoa e, se ela for demitida, não há garantia que ela vá continuar pagando o empréstimo, o que levava muitos bancos a evitarem novas operações neste momento de aumento do desemprego. 

Pela nova proposta, que ainda precisará ser aprovada pelo Congresso, em caso de demissão, o dinheiro da multa será usado para quitar a dívida, protegendo o banco.

Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não possui efeito patrimonial sobre as famílias. Em nota, o Ministério da Fazenda argumentou que “esse é um ativo contingente que deveria ser passível de utilização pelo trabalhador caso ele deseje”.

A nota esclarece ainda que a medida permitirá ao mercado precificar riscos e oferecer crédito de forma mais adequada aos trabalhadores da iniciativa privada.

Segundo o Banco Central, as operações consignadas de crédito responderam por R$ 132,6 bilhões em novas operações de crédito em 2015, sendo R$ 80,7 bilhões foram para servidores públicos (61%), R$ 42,1 bilhões foram para aposentados e pensionistas (32%) e R$ 9,8 bilhões para trabalhadores do setor privado (7%).

Governo espera que medida reduza juros

Com a possibilidade da utilização do FGTS como garantia, os juros cobrados pelos bancos tendem a cair.  

Isso diminuiria as taxas mensais das prestações, o que levaria à queda das taxas de inadimplência, um dos maiores entraves para a expansão da modalidade no setor privado. 

A inadimplência do crédito consignado no setor privado é mais de duas vezes superior à dos servidores públicos e dos aposentados e pensionistas.

Como funcionaria

Os empréstimos continuariam sendo pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário do trabalhador.

O trabalhador do setor privado também teria acesso ao valor acumulado pela sua multa – disponível nos casos de demissão sem justa causa -, além dos 40% disponíveis normalmente à todos os trabalhadores demitidos.

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