Crédito Consignado: atualmente, as contas individuais no FGTS somam cerca de R$ 340 bilhões (.)
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2016 às 19h58.
Em breve, o trabalhador poderá usar sua multa rescisória de 40% e mais 10% do seu saldo do FGTS como garantia em empréstimos consignados.
Segundo comunicado do Ministério da Fazenda divulgado hoje, o governo vai propor ao Congresso o uso desses recursos como garantia nessas operações, sem detalhar se será enviada uma medida provisória ou um projeto de lei.
O objetivo do governo é expandir as opções de crédito para o trabalhador do setor privado e dar uma nova opção ao consumidor em um momento em que os bancos estão dificultando a liberação dessas operações por conta do aumento do desemprego e da inadimplência.
Potencial de R$ 170 bi em novos créditos
Atualmente, as contas individuais no FGTS somam cerca de R$ 340 bilhões.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele têm direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado no FGTS da empresa.
Além disso, a empresa que demite tem de pagar mais uma multa, de 10% do saldo do fundo, para o governo.
No total, a multa paga pela empresa que demite corresponde a 50% do saldo do FGTS.
Assim, considerando o valor total hoje no FGTS, a nova medida teria um potencial de propiciar R$ 170 bilhões em novas operações de crédito consignado garantidas pelas multas.
Maior garantia deve facilitar liberações
O crédito consignado foi criado pela Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e permitiu o desconto em folha de prestações de operações de crédito.
Mas o limite é uma porcentagem do salário da pessoa e, se ela for demitida, não há garantia que ela vá continuar pagando o empréstimo, o que levava muitos bancos a evitarem novas operações neste momento de aumento do desemprego.
Pela nova proposta, que ainda precisará ser aprovada pelo Congresso, em caso de demissão, o dinheiro da multa será usado para quitar a dívida, protegendo o banco.
Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não possui efeito patrimonial sobre as famílias. Em nota, o Ministério da Fazenda argumentou que “esse é um ativo contingente que deveria ser passível de utilização pelo trabalhador caso ele deseje”.
A nota esclarece ainda que a medida permitirá ao mercado precificar riscos e oferecer crédito de forma mais adequada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Segundo o Banco Central, as operações consignadas de crédito responderam por R$ 132,6 bilhões em novas operações de crédito em 2015, sendo R$ 80,7 bilhões foram para servidores públicos (61%), R$ 42,1 bilhões foram para aposentados e pensionistas (32%) e R$ 9,8 bilhões para trabalhadores do setor privado (7%).
Governo espera que medida reduza juros
Com a possibilidade da utilização do FGTS como garantia, os juros cobrados pelos bancos tendem a cair.
Isso diminuiria as taxas mensais das prestações, o que levaria à queda das taxas de inadimplência, um dos maiores entraves para a expansão da modalidade no setor privado.
A inadimplência do crédito consignado no setor privado é mais de duas vezes superior à dos servidores públicos e dos aposentados e pensionistas.
Como funcionaria
Os empréstimos continuariam sendo pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário do trabalhador.
O trabalhador do setor privado também teria acesso ao valor acumulado pela sua multa – disponível nos casos de demissão sem justa causa -, além dos 40% disponíveis normalmente à todos os trabalhadores demitidos.