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Estados e municípios poderão parcelar R$ 22 bi de dívidas

O governo federal regulamentou nesta segunda-feira lei que parcela pagamento de dívidas de Estados e municípios com a Previdência e o Pasep

A maior parte da dívida é referente a débitos com a contribuição previdenciária, no valor de 15 bilhões de reais (Marcos Santos/usp imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2013 às 19h46.

Brasília - O governo federal regulamentou nesta segunda-feira lei que parcela pagamento de dívidas de Estados e municípios com a Previdência e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no valor de 22,2 bilhões de reais.

A maior parte da dívida é referente a débitos com a contribuição previdenciária, no valor de 15 bilhões de reais.

A partir de agora, os entes federativos poderão aderir ao benefício que parcela as dívidas em 240 meses ou o equivalente a 1 % da média mensal da receita corrente líquida.

Os pagamentos ocorrerão pela retenção do valor devido no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme já estava previsto no texto de medida provisória aprovada no fim do ano passado.

A chefe-substituta da Divisão de Administração de parcelamento da Receita Federal, Walkíria Coutinho, disse que o prazo para adesão ao benefício é de 30 de agosto.

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A partir de agora, os entes federativos poderão aderir ao benefício que parcela as dívidas em 240 meses ou o equivalente a 1 % da média mensal da receita corrente líquida.

Os pagamentos ocorrerão pela retenção do valor devido no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), conforme já estava previsto no texto de medida provisória aprovada no fim do ano passado.

A chefe-substituta da Divisão de Administração de parcelamento da Receita Federal, Walkíria Coutinho, disse que o prazo para adesão ao benefício é de 30 de agosto.

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