Economia

Equipe de transição define 15 áreas da economia com prioridade

Áreas vão desde privatizações à situação dos servidores públicos e a relação com os organismos internacionais

BOLSONARO E PAULO GUEDES:  16 prioridades econômicas  REUTERS | Sergio Moraes (Sergio Moraes/Reuters)

BOLSONARO E PAULO GUEDES: 16 prioridades econômicas REUTERS | Sergio Moraes (Sergio Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 25 de novembro de 2018 às 17h53.

A organização do governo de transição conta com a participação de integrantes das equipes do presidente Michel Temer e de seu sucessor, Jair Bolsonaro. Para organizar as atividades na economia, foram definidas 15 áreas, que tratam desde privatizações à situação dos servidores públicos e a relação com os organismos internacionais.

As informações públicas podem ser acessadas em um documento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento na internet. O relatório contém 176 páginas e discrimina cada setor em detalhes.

O texto discrimina as seguintes áreas: Reformas e Orçamento; Regra de Ouro; Reformas Microeconômicas; Plano Plurianual e Estratégia Nacional; Estruturas e Modelos Organizacionais; Perfil da Força de Trabalho; Remuneração dos Servidores e Centralização das Atividades de Gestão.

Também detalha os setores de Gestão de Patrimônio; Governo Digital; Investimentos Prioritários; Concessões e Parcerias e Perspectivas das Estatais, além de Privatização da Eletrobrás e Organismos Internacionais.

De acordo com o Planejamento, o objetivo é "subsidiar o processo de transição de governo 2018-2019, de forma transparente e republicana". Os textos se entrelaçam para fornecer à nova equipe a abrangência e estratégia de cada setor. Mas podem ser avaliados separadamente.

Pela Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002, o acesso restrito destina-se à equipe de transição. A gestão dos acessos é realizada pelo coordenador da equipe de transição, o ministro extraordinário, Onyx Lorenzoni, confirmado para a Casa Civil na gestão Bolsonaro.

A norma diz que "sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o Art. 4º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica".

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