Dilma sanciona lei que prorroga concessão de energia
De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2013 às 14h18.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor.
De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.
Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.
Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional.
Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição".
Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro.
Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor.
De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.
Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.
Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional.
Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição".
Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro.
Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".