Economia

Decretos autorizam descontos e perdão de dívidas rurais

Medidas foram tomadas para facilitar a liquidação de dívidas e a concessão de crédito


	Agricultor com grãos de café: decretos facilitam perdão de dívidas para produtores rurais
 (Nacho Doce/Files/Reuters)

Agricultor com grãos de café: decretos facilitam perdão de dívidas para produtores rurais (Nacho Doce/Files/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 10h32.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas do produtor rural do País.

O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões.

O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária.

"Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da União, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as condições para execução da medida.

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