Economia

Decreto define preferência da Petrobras em leilões do pré-sal

Medida era aguardada pelo mercado para dar mais clareza aos leilões de áreas do pré-sal previstos pelo governo ainda este ano

Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração de blocos sob o regime de partilha (Mario Tama/Getty Images)

Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração de blocos sob o regime de partilha (Mario Tama/Getty Images)

R

Reuters

Publicado em 3 de maio de 2017 às 10h19.

São Paulo - Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira regulamenta o direito de preferência da Petrobras para atuar como operadora nos consórcios de exploração de blocos de petróleo no pré-sal contratados sob o regime de partilha da produção.

A medida era aguardada pelo mercado para dar mais clareza aos leilões de áreas do pré-sal previstos pelo governo ainda este ano.

A Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar como operadora nos consórcios formados para exploração de blocos sob o regime de partilha no prazo de trinta dias, contado da data de publicação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), dos parâmetros técnicos de cada leilão.

No caso da 3ª Rodada de licitações do pré-sal, por exemplo, essa publicação do CNPE ocorreu em 27 de abril, antes mesmo da regulamentação das regras de participação da Petrobras.

O decreto desta quarta-feira determina que a Petrobras deverá se manifestar especificando os blocos em que tem interesse e o percentual de participação que pretende, nunca abaixo de 30 por cento.

Contudo, caberá ao CNPE estabelecer o percentual de participação da Petrobras, considerados os percentuais entre o mínimo de trinta por cento e aquele indicado na manifestação da empresa.

"Na hipótese de a Petrobras não exercer seu direito de preferência, os blocos serão objeto de licitação, da qual a Petrobras poderá participar em condições de igualdade com os demais licitantes", determinou o decreto.

Na prática, a regulamentação avança em um processo iniciado no governo do presidente Michel Temer em que houve alterações nas regras de participação da Petrobras na exploração do pré-sal, sob o regime de partilha da produção.

Até agora --houve apenas um leilão neste modelo, da área de Libra-- a Petrobras era a única empresa autorizada a operar a produção de petróleo no pré-sal, obrigando a participação da companhia em qualquer empreendimento no setor.

Com a recente mudança na legislação, a Petrobras recebeu direito de preferência, dando à direção da companhia a flexibilidade de não comprometer-se com os altos investimentos necessários para a exploração em águas ultraprofundas caso estime que haverá um impacto muito grande em seu caixa.

A Petrobras é uma das petroleiras mais endividadas do mundo e sua nova diretoria, sob o comando de Pedro Parente, tem feito esforços para enxugar custos e vender ativos, para aumentar a saúde financeira da empresa.

Acompanhe tudo sobre:LeilõesPetrobrasPré-sal

Mais de Economia

Boletim Focus: mercado eleva estimativa de inflação para 2024 e 2025

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega