Economia

Decisão do STF sobre ‘tese do século’ pode gerar impacto de R$ 120,1 bi

Cálculo da IFI considera perdas do período acumulado entre 2017 e 2020, além do efeito das receitas em 2021, após decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Agência O Globo

Publicado em 31 de maio de 2021 às 09h59.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017, pode gerar um impacto de R$ 120,1 bilhões nas contas da União ainda em 2021.

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O cálculo foi feito pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, e conta em nota técnica divulgada nesta segunda-feira.

Esse número considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano. O governo não divulgou nenhuma projeção após a decisão do Supremo.

Numa projeção de longo prazo, foi estimada a perda de arrecadação de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Neste período, as perdas somariam R$ 648,66 bilhões, de acordo com os cálculos da IFI.

O resultado do julgamento da tese do século foi considerado uma derrota para o governo. O STF modulou os efeitos de uma decisão da Corte tomada em 2017, quando foi decidido que o imposto estadual não deveria compor o tributo federal.

A União queria que os efeitos dessa decisão contassem somente a partir da decisão de modulação do STF, para limitar o impacto nos cofres públicos. Mas o Supremo fixou a data em 2017 e permitiu que todos os contribuintes possam se beneficiar da decisão a partir deste ano. A Corte também definiu que deve se descontar do imposto federal o tributo que aparece descrito na nota fiscal, chamado de ICMS destacado.

Impacto bilionário

Para chegar a esse valor do impacto nos cofres públicos em 2021, Salto primeiro avaliou as perdas simuladas para o período de 2017 e 2020. “Nesse período, houve ações judiciais que totalizaram R$ 117,5 bilhões. Deste total, percentual elevado pode corresponder a créditos originados de demandas referentes à retirada do ICMS da base do PIS/Cofins”, explicou.

O Ministério da Economia respondeu a IFI que essa proporção seria de 92,5%. Com esse dado, foi estimado que os créditos referentes à questão específica do ICMS já realizados entre 2017 e 2020 podem ser calculados em R$ 108,6 bilhões.

A partir deste valor, foi estimado em R$ 72,4 bilhões a perda líquida total, que representa um aumento das compensações tributárias, o que provocará uma redução da arrecadação na comparação com um cenário em que não houvesse a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.

“O ritmo de utilização desses créditos pelas empresas determinará o peso desse evento sobre a arrecadação de 2021 e/ou dos anos seguintes”, alertou Salto na nota.

Em paralelo, a perda estimada de arrecadação para 2021 foi calculada em R$ 47,7 bilhões. Por isso, o impacto neste ano pode ser de R$ 120,1 bilhões.

A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo. Conforme lembrou Salto, no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 o governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.

Na simulação da IFI, a perda de arrecadação da União em cinco anos, contados a partir de 2021, seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.

Salto ainda faz uma ponderação sobre eventual reflexo que as mudanças na tributação poderiam ter sobre o preço de bens e serviços. “No caso em tela, o efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, avalia.

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