Economia

Decisão do STF sobre ‘tese do século’ pode gerar impacto de R$ 120,1 bi

Cálculo da IFI considera perdas do período acumulado entre 2017 e 2020, além do efeito das receitas em 2021, após decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 31 de maio de 2021 às 09h59.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017, pode gerar um impacto de R$ 120,1 bilhões nas contas da União ainda em 2021.

  • Entenda como as decisões da Câmara e do Senado afetam seus investimentos. Assine a EXAME.

O cálculo foi feito pelo economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, e conta em nota técnica divulgada nesta segunda-feira.

Esse número considera o efeito acumulado no período entre 2017 e 2020, cujas compensações precisarão ser pagas pelo governo, e as perdas de arrecadação simuladas para este ano. O governo não divulgou nenhuma projeção após a decisão do Supremo.

Numa projeção de longo prazo, foi estimada a perda de arrecadação de R$ 64,9 bilhões por ano, entre 2021 e 2030, o que equivale a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Neste período, as perdas somariam R$ 648,66 bilhões, de acordo com os cálculos da IFI.

O resultado do julgamento da tese do século foi considerado uma derrota para o governo. O STF modulou os efeitos de uma decisão da Corte tomada em 2017, quando foi decidido que o imposto estadual não deveria compor o tributo federal.

A União queria que os efeitos dessa decisão contassem somente a partir da decisão de modulação do STF, para limitar o impacto nos cofres públicos. Mas o Supremo fixou a data em 2017 e permitiu que todos os contribuintes possam se beneficiar da decisão a partir deste ano. A Corte também definiu que deve se descontar do imposto federal o tributo que aparece descrito na nota fiscal, chamado de ICMS destacado.

Impacto bilionário

Para chegar a esse valor do impacto nos cofres públicos em 2021, Salto primeiro avaliou as perdas simuladas para o período de 2017 e 2020. “Nesse período, houve ações judiciais que totalizaram R$ 117,5 bilhões. Deste total, percentual elevado pode corresponder a créditos originados de demandas referentes à retirada do ICMS da base do PIS/Cofins”, explicou.

O Ministério da Economia respondeu a IFI que essa proporção seria de 92,5%. Com esse dado, foi estimado que os créditos referentes à questão específica do ICMS já realizados entre 2017 e 2020 podem ser calculados em R$ 108,6 bilhões.

A partir deste valor, foi estimado em R$ 72,4 bilhões a perda líquida total, que representa um aumento das compensações tributárias, o que provocará uma redução da arrecadação na comparação com um cenário em que não houvesse a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.

“O ritmo de utilização desses créditos pelas empresas determinará o peso desse evento sobre a arrecadação de 2021 e/ou dos anos seguintes”, alertou Salto na nota.

Em paralelo, a perda estimada de arrecadação para 2021 foi calculada em R$ 47,7 bilhões. Por isso, o impacto neste ano pode ser de R$ 120,1 bilhões.

A projeção da IFI representa uma perda de arrecadação maior que a estimada pelo governo. Conforme lembrou Salto, no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 o governo estimou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins teria impacto de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos, e de R$ 45,8 bilhões em um ano.

Na simulação da IFI, a perda de arrecadação da União em cinco anos, contados a partir de 2021, seria de R$ 275,1 bilhões. Além disso, há os R$ 72,4 bilhões estimados para o período de 2017 a 2020.

Salto ainda faz uma ponderação sobre eventual reflexo que as mudanças na tributação poderiam ter sobre o preço de bens e serviços. “No caso em tela, o efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado. Os ganhos derivados da redução do imposto (por ocasião da diminuição da base) tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”, avalia.

Acompanhe tudo sobre:ICMSPIS/PasepSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Economia

Após mercado prever altas da Selic, Galípolo afirma que decisão será tomada 'reunião a reunião'

IBC-Br: prévia do PIB sobe 0,80% em setembro, acima do esperado

Após explosões na Praça dos Três Poderes, pacote de corte de gastos só será anunciado depois do G20

Governo avalia mudança na regra de reajuste do salário mínimo em pacote de revisão de gastos