Economia

Débito não autorizado é a principal reclamação de clientes

Do total de 2.508 irregularidades, 444 são sobre o débito não autorizado


	Agência da Caixa: Caixa lidera o número de reclamações por débitos não autorizados em dezembro
 (Andrevruas/Wikimedia Commons)

Agência da Caixa: Caixa lidera o número de reclamações por débitos não autorizados em dezembro (Andrevruas/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 11h33.

Brasília – O débito não autorizado em conta foi a principal reclamação registrada por clientes no Banco Central (BC), em dezembro de 2013.

Do total de 2.508 irregularidades, 444 são sobre o débito não autorizado.

Em novembro, essa também era a principal reclamação, com 440 do total de 2.303 irregularidades.

Foram registradas no BC 125 reclamações sobre os débitos não autorizados feitos pela Caixa.

No Banco do Brasil o número ficou em 111 e no Santander, 99.

Em segundo lugar na lista de principais irregularidades, está a cobrança de tarifas por serviços não contratados pelos clientes, no total de 335 casos.

Em seguida vêm as reclamações por prestação irregular do serviço de conta-salário.

No mês passado, no ranking de reclamações com resultado ponderado pelo número de clientes por instituição, o HSBC ficou em primeiro lugar. Foram consideradas procedentes 127 reclamações. Em seguida vem o Santander, com 402 casos.

No terceiro lugar ficou o Banco do Brasil (463 reclamações).

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional.

Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta.

Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer ao Poder Judiciário.

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