Contrato de partilha de Libra depende de acerto do bônus
O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2013 às 14h42.
Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não marcou a data da assinatura do contrato da partilha de produção para a área de Libra , prevista para novembro.
Mesmo que a data ainda esteja indefinida, as empresas do consórcio vencedor deverão efetuar o pagamento do bônus antes da assinatura, pois o desembolso é condição para firmar o contrato.
O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões.
A anglo-holandesa Shell e a francesa Total, com participações de 20%, deverão desembolsar R$ 3 bilhões cada. Para as chinesas CNPC e CNOOC, com 10%, o bônus individual será de R$ 1,5 bilhão.
O contrato prevê que o tempo de exploração será de quatro anos, contabilizados a partir da assinatura.
O período pode ser prorrogado, caso a avaliação do último poço a ser perfurado não tiver sido concluída, ou se as empresas do consórcio realizarem uma descoberta sem tempo hábil para avaliá-la em quatro anos.
Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não marcou a data da assinatura do contrato da partilha de produção para a área de Libra , prevista para novembro.
Mesmo que a data ainda esteja indefinida, as empresas do consórcio vencedor deverão efetuar o pagamento do bônus antes da assinatura, pois o desembolso é condição para firmar o contrato.
O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões.
A anglo-holandesa Shell e a francesa Total, com participações de 20%, deverão desembolsar R$ 3 bilhões cada. Para as chinesas CNPC e CNOOC, com 10%, o bônus individual será de R$ 1,5 bilhão.
O contrato prevê que o tempo de exploração será de quatro anos, contabilizados a partir da assinatura.
O período pode ser prorrogado, caso a avaliação do último poço a ser perfurado não tiver sido concluída, ou se as empresas do consórcio realizarem uma descoberta sem tempo hábil para avaliá-la em quatro anos.