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Contrato de partilha de Libra depende de acerto do bônus

O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 14h42.

Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não marcou a data da assinatura do contrato da partilha de produção para a área de Libra , prevista para novembro.

Mesmo que a data ainda esteja indefinida, as empresas do consórcio vencedor deverão efetuar o pagamento do bônus antes da assinatura, pois o desembolso é condição para firmar o contrato.

O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões.

A anglo-holandesa Shell e a francesa Total, com participações de 20%, deverão desembolsar R$ 3 bilhões cada. Para as chinesas CNPC e CNOOC, com 10%, o bônus individual será de R$ 1,5 bilhão.

O contrato prevê que o tempo de exploração será de quatro anos, contabilizados a partir da assinatura.

O período pode ser prorrogado, caso a avaliação do último poço a ser perfurado não tiver sido concluída, ou se as empresas do consórcio realizarem uma descoberta sem tempo hábil para avaliá-la em quatro anos.

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Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não marcou a data da assinatura do contrato da partilha de produção para a área de Libra , prevista para novembro.

Mesmo que a data ainda esteja indefinida, as empresas do consórcio vencedor deverão efetuar o pagamento do bônus antes da assinatura, pois o desembolso é condição para firmar o contrato.

O bônus total de assinatura é de R$ 15 bilhões. A Petrobras, que detém uma fatia de 40% no consórcio, deverá pagar R$ 6 bilhões.

A anglo-holandesa Shell e a francesa Total, com participações de 20%, deverão desembolsar R$ 3 bilhões cada. Para as chinesas CNPC e CNOOC, com 10%, o bônus individual será de R$ 1,5 bilhão.

O contrato prevê que o tempo de exploração será de quatro anos, contabilizados a partir da assinatura.

O período pode ser prorrogado, caso a avaliação do último poço a ser perfurado não tiver sido concluída, ou se as empresas do consórcio realizarem uma descoberta sem tempo hábil para avaliá-la em quatro anos.

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