CMN estabelece regras no processo de transferência da LIG
De acordo com o BC, "a medida disciplina aspectos relacionados ao processo de transferência da administração da carteira para o agente fiduciário"
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de abril de 2018 às 18h05.
Brasília - O Banco Central ( BC ) informou nesta quinta-feira, 26, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional ( CMN ) editou a Resolução nº 4.654, que "busca assegurar maior celeridade e segurança jurídica ao processo de transmissão da administração da carteira de ativos da Letra Imobiliária Garantida ( LIG ), de forma a mitigar a possibilidade de atrasos nos pagamentos dos investidores nos casos de descontinuidade da instituição emissora do título".
De acordo com o BC, "a medida disciplina aspectos relacionados ao processo de transferência da administração da carteira para o agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição emissora de LIG".
Além disso, o ato normativo "dispõe sobre o conjunto de medidas a serem adotadas pelo interventor, liquidante ou administrador judicial com vistas a garantir o pleno e efetivo exercício do mandato legal do agente fiduciário para administrar, nas situações mencionadas, o conjunto de ativos que serve de garantia à LIG."