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Camex prorroga imposto de importação de brinquedo

Câmera prorrogou a vigência das alíquotas até 31 de dezembro de 2014 para fortalecer os setores produtivos domésticos

Alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (Fernando Moraes/VEJA)
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Da Redação

Publicado em 19 de dezembro de 2012 às 08h53.

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) as resoluções que prorrogam por dois anos as alíquotas do Imposto de Importação para alguns tipos de brinquedo, produtos lácteos e pêssegos. Esses produtos estavam com alíquotas mais altas e retornariam à alíquota original no próximo dia 31.

A Camex decidiu, no entanto, prorrogar a vigência das alíquotas até 31 de dezembro de 2014 para fortalecer os setores produtivos domésticos, contribuir para a integração produtiva e estimular a agropecuária familiar.

Com isso, a alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como triciclos, patinetes, bonecos e trens elétricos. Para o pêssego foi mantida a tarifa de 35% e incluído o código referente a polpa de pêssego. Pêssegos em calda ou em conserva permanecem na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com alíquota de 55%.

Na lista de lácteos, 11 códigos da NCM também tiveram a prorrogação temporária do Imposto de Importação, com alíquota de 28%. Integram a lista o leite integral, o parcialmente desnatado e a mussarela.

Em outras resoluções a Camex incluiu novos bens de informática e de telecomunicações na lista de Ex-tarifários, com alíquota de 2% e alterou também para 2% a alíquota de mais de 160 códigos da NCM de bens de capital, até 31 de dezembro de 2013.

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A Camex decidiu, no entanto, prorrogar a vigência das alíquotas até 31 de dezembro de 2014 para fortalecer os setores produtivos domésticos, contribuir para a integração produtiva e estimular a agropecuária familiar.

Com isso, a alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como triciclos, patinetes, bonecos e trens elétricos. Para o pêssego foi mantida a tarifa de 35% e incluído o código referente a polpa de pêssego. Pêssegos em calda ou em conserva permanecem na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com alíquota de 55%.

Na lista de lácteos, 11 códigos da NCM também tiveram a prorrogação temporária do Imposto de Importação, com alíquota de 28%. Integram a lista o leite integral, o parcialmente desnatado e a mussarela.

Em outras resoluções a Camex incluiu novos bens de informática e de telecomunicações na lista de Ex-tarifários, com alíquota de 2% e alterou também para 2% a alíquota de mais de 160 códigos da NCM de bens de capital, até 31 de dezembro de 2013.

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