Economia

CAE amplia casos de falta justificada ao trabalho

A lei permite ao empregado se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial em pelo menos quatro novas hipóteses não previstas atualmente na CLT


	A primeira das hipóteses é o não comparecimento ao trabalho por até trinta dias em um ano para acompanhar o filho menor de 12 anos em tratamento médico
 (Marcos Santos/USP Imagens)

A primeira das hipóteses é o não comparecimento ao trabalho por até trinta dias em um ano para acompanhar o filho menor de 12 anos em tratamento médico (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2013 às 15h35.

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 4, em votação simbólica, projeto de lei que permite ao empregado se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial em pelo menos quatro novas hipóteses não previstas atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A primeira delas é o não comparecimento ao trabalho por até trinta dias em um ano para acompanhar o filho menor de 12 anos em tratamento médico. Essa ausência do trabalhador tem de ser justificada por perícia médica em que ateste a necessidade de assistência direta dele justamente no horário de trabalho.

A mesma proposta garante ao trabalhador deixar de ir ao emprego por até sete dias, a cada doze meses, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica.

A terceira possibilidade é garantir ao trabalhador não comparecer ao trabalho sem nenhum desconto no salário para acompanhar pessoa com deficiência por até sete dias em um ano. Por último, é se ausentar, por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação de comparecimento à escola.

Designado na própria reunião como relator da matéria, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), deu parecer a favor das quatro mudanças, desde que todas elas tenham a aprovação em convenções ou acordos coletivos. "A presença dessas garantias nos acordos e convenções coletivas de trabalho, além de ser uma importante conquista do movimento sindical, tende a se tornar referência e se disseminar nos processos de negociação coletiva e, portanto, devem ser incentivadas, por meio de lei", prevê o texto.

A proposta, que reúne em um só texto quatro projetos separados, seguirá para apreciação nas comissões de Educação, de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais. Nessa última, ela tramitará em caráter terminativo, ou seja, se aprovada por lá e não houver recurso, terá de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

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