Cade recomenda condenação da Redecard
Segundo o conselho, a empresa cometeu infrações contra a ordem econômica
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2013 às 09h50.
Brasília - O superintendente-substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Eduardo Frade Rodrigues recomendou a condenação da empresa Redecard S.A por prática de infrações contra a ordem econômica.
A decisão está baseada na antiga lei do Cade (Lei nº 8.884/94), que cita entre as infrações anticompetitivas ações como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, exercer de forma abusiva posição dominante e limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.
O processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). O caso e a recomendação de condenação serão encaminhados ao Tribunal do Cade para julgamento, informa despacho assinado por Rodrigues, publicado nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU).
Brasília - O superintendente-substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Eduardo Frade Rodrigues recomendou a condenação da empresa Redecard S.A por prática de infrações contra a ordem econômica.
A decisão está baseada na antiga lei do Cade (Lei nº 8.884/94), que cita entre as infrações anticompetitivas ações como prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, exercer de forma abusiva posição dominante e limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.
O processo administrativo contra a Redecard foi representado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet). O caso e a recomendação de condenação serão encaminhados ao Tribunal do Cade para julgamento, informa despacho assinado por Rodrigues, publicado nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU).