Economia

Cade arquiva processos contra bancos suspeitos de abusos no consignado

Cade entendeu que não havia conduta abusiva por parte dos bancos Bradesco, Santander, Caixa, Itaú, BRB e Banrisul, que se livraram de condenações

Bancos estariam supostamente exigindo exclusividade para oferta de crédito consignado para funcionários de órgãos públicos (DircinhaSW/Getty Images)

Bancos estariam supostamente exigindo exclusividade para oferta de crédito consignado para funcionários de órgãos públicos (DircinhaSW/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de abril de 2019 às 16h16.

Brasília — O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou nesta quarta-feira, 24, processos contra seis bancos que investigavam contratos de exclusividade com órgãos públicos para oferta de crédito consignado. Na terça-feira, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, adiantou que a tendência era que o conselho absolvesse essas instituições.

Foram arquivados processos contra Bradesco, Santander, Caixa, Itaú, BRB e Banrisul. Os conselheiros entenderam que não havia prova de conduta abusiva por parte dos bancos, que se livram de condenações.

Em 2012, o Banco do Brasil pagou R$ 99,4 milhões em um acordo para encerrar investigação semelhante no conselho. Pelo acordo, o banco se comprometeu a acabar com a exigência de exclusividade em todos os contratos firmados com órgãos públicos, que determinavam que os servidores de um ministério ou estatal, por exemplo, só poderiam contratar financiamentos com desconto em folha com a instituição.

Três anos depois, em 2015, o órgão abriu mais seis processos para investigar outros bancos que, supostamente, também estariam exigindo exclusividade para oferta de crédito consignado. No ano passado, porém, a superintendência, instância do Cade responsável pelas investigações, emitiu pareceres recomendando o arquivamento dos processos.

"Após diligências, a superintendência verificou que a exigência de exclusividade não era sistemática em relação aos seis bancos investigados. Por vezes, a prática era decorrente de exigência legal ou prevista nos editais dos processos licitatórios abertos pelos próprios entes públicos para a contratação das instituições financeiras. Em alguns casos, a exclusividade nem sequer constava nos contratos firmados entre os bancos e o órgão público", afirmou o Cade, na época.

O Ministério Público, no entanto, recomendou que fossem condenados Caixa, Itaú e Banrisul por entender que existem indícios suficientes da prática abusiva contra os três bancos.

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