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Brasil e Suíça assinam acordo de informações tributárias

Os países fecharam um acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais

Brasil e Suíça trocam informações tributárias: cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades (Wilson Dias/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2015 às 17h31.

Brasília - Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça . Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais.

O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo parlamento suíço.

Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços.

A Suíça repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos cantões) e comunal (cobrado pelas comunas).

A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscal. Isso porque a formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas e ter fundamentos sólidos.

Além da Suíça, o Brasil tem acordos semelhantes com oito países: Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido e Uruguai.

Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. Assinado em 2007, o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos só foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2012, tendo entrado em vigor em 2013.

Conforme Jorge Rachid, a assinatura do acordo representa um importante passo para o Brasil coibir a evasão de divisas.

“Daqui para a frente, uma vez identificado algum contribuinte com movimentação financeira ou bens de qualquer natureza na Suíça, podemos acionar a administração tributária de lá para coletar informações.”

Presente à cerimônia de assinatura, o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli, informou que a troca de informações com outros países mostra que o país europeu está determinado a romper com a imagem de paraíso fiscal.

“O acordo mostra especialmente que a Suíça quer seguir as regras internacionais. Temos cooperação jurídica nos assuntos tributários e administrativos. A vinda do procurador-geral [da Suíça] seis meses atrás [ao Brasil] mostrou que o acordo é exemplar”, afirmou.

Sem citar nomes, o embaixador disse que o envio de remessas não declaradas por parte de brasileiros prejudica a imagem do país.

“A Suíça não precisa receber dinheiro ilegal. Estamos cada vez mais alinhados às práticas internacionais. Derrubamos o sigilo de titulares de contas. Para a imagem da Suíça, não é bom quando existe dinheiro ilegal”, completou Regli.

A troca de informações não abordará tributos não pagos nos últimos anos. O acordo só abrangerá fatos geradores a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à ratificação do acordo pelos parlamentares dos dois países.

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Brasília - Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça . Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais.

O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo parlamento suíço.

Pelo acordo, o Brasil enviará informações relativas a tributos federais cobrados de cidadãos suíços.

A Suíça repassará à Receita Federal dados relativos aos impostos nos três níveis de governo – federal, cantonal (cobrado pelos cantões) e comunal (cobrado pelas comunas).

A troca de informações não é automática. Cada país precisará fazer o pedido assim que detectar suspeita de irregularidades.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a troca de informações está amparada pelo Código Tributário Nacional e não fere o sigilo fiscal. Isso porque a formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas e ter fundamentos sólidos.

Além da Suíça, o Brasil tem acordos semelhantes com oito países: Estados Unidos, Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido e Uruguai.

Somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor. Assinado em 2007, o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos só foi ratificado pelo Congresso Nacional em 2012, tendo entrado em vigor em 2013.

Conforme Jorge Rachid, a assinatura do acordo representa um importante passo para o Brasil coibir a evasão de divisas.

“Daqui para a frente, uma vez identificado algum contribuinte com movimentação financeira ou bens de qualquer natureza na Suíça, podemos acionar a administração tributária de lá para coletar informações.”

Presente à cerimônia de assinatura, o embaixador da Suíça no Brasil, André Regli, informou que a troca de informações com outros países mostra que o país europeu está determinado a romper com a imagem de paraíso fiscal.

“O acordo mostra especialmente que a Suíça quer seguir as regras internacionais. Temos cooperação jurídica nos assuntos tributários e administrativos. A vinda do procurador-geral [da Suíça] seis meses atrás [ao Brasil] mostrou que o acordo é exemplar”, afirmou.

Sem citar nomes, o embaixador disse que o envio de remessas não declaradas por parte de brasileiros prejudica a imagem do país.

“A Suíça não precisa receber dinheiro ilegal. Estamos cada vez mais alinhados às práticas internacionais. Derrubamos o sigilo de titulares de contas. Para a imagem da Suíça, não é bom quando existe dinheiro ilegal”, completou Regli.

A troca de informações não abordará tributos não pagos nos últimos anos. O acordo só abrangerá fatos geradores a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à ratificação do acordo pelos parlamentares dos dois países.

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