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BNDES pode mostrar baixa de R$ 700 mi com LBR em uma semana

Apesar de possível baixa inicial, em alguns anos, parte do valor poderia ser recuperada

LBR: dinheiro público de retorno incerto após a fase de crise vivida pela empresa (ALFREDO FRANCO)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2013 às 12h55.

São Paulo – Na próxima semana, o balanço do BNDES pode dar uma pista de quanto o investimento na LBR vai custar para o banco público. Com o pedido de recuperação judicial da empresa, feito na semana passada, é possível que o balanço do BNDES tenha uma baixa contábil de 700 milhões de reais, referente a 450 milhões de reais do aporte realizado em 2011 e dos 250 milhões de reais em debêntures.

Essa baixa não significa, no entanto, que a quantia foi necessariamente perdida para sempre. No próximo balanço do BNDES, a baixa contábil deve aparecer, segundo Ecio Perin Jr, consultor do escritório Viseu Advogados e professor doutor em Direito Comercial da PUC/SP e do Mackenzie, mas, no futuro, parte do dinheiro pode ser devolvida para o banco público. Em média, empresas credoras podem recuperar entre 10% e 30% do valor perdido em uma recuperação judicial como estas, segundo Perin.

O BNDES e a LBR não se pronunciam sobre a quantia de dinheiro público que pode ser perdida com esse pedido de recuperação judicial – e nem se algum volume pode, de fato, não ser recuperado. A partir do dia em que a LBR anunciou o pedido de recuperação judicial (15 de fevereiro), ela tem mais 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores que, por sua vez, têm 180 dias para avaliar a proposta, segundo a empresa.

O futuro do dinheiro do BNDES depende do contrato feito com a LBR para o aporte e das garantias que foram pedidas para a realização do negócio. Apesar de o BNDES ser um banco público, ele não tem, legalmente, nenhum privilégio perante os outros credores. Tudo depende do contrato estabelecido – como qualquer mortal. Caso o BNDES seja um credor com garantias reais, ele “entra na fila de recebimento” depois dos trabalhistas, sem as garantias reais, ele pode ficar ainda mais para trás. “Acho impossível o BNDES ter emprestado dinheiro sem garantia nenhuma, mas mesmo com essa garantia, a situação não é confortável.”, disse Perin. “Pedir garantia não significa que ela vai ser paga”, completou.

Se o BNDES tiver feito uso da alienação fiduciária, por exemplo, sua posição é mais favorável. Nesse caso, seu crédito não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial. “O BNDES costuma pedir garantias melhores que os outros por emprestar a juros mais baixos”, disse Leonardo Morato, sócio líder da área de falências e recuperação de empresas e de créditos no escritório Veirano.

Além do contrato, a situação depende das propostas do plano de recuperação. Como o BNDES é acionista da empresa, ele não tem interesse que ela quebre – possibilidade em que as perdas poderiam ser ainda maiores – mas que ela se recupere o que, em tese, poderia leva-lo a, em um primeiro momento, abdicar de melhores condições. “Em casos de falência, há possibilidade de perdas substanciais dos sócios, porque o patrimônio ativo é arrecadado pelo administrador da falência, com pagamento dos credores de acordo com a ordem de preferencia do art. 83 da Lei 11.101/2005”, disse Gustavo Saad Diniz, professor doutor de Direito Comercial na USP/RP.


“São variadas consequências, tudo relativizado pelo tipo de contrato e pelo que for decidido pelos credores. Esse tipo de consequência, com empresa em crise, é risco da opção de governo de atuar em grandes competidores através do BNDESPAR”, afirmou Diniz.

Essa não é a primeira vez que o BNDES se vê envolvido com empresas em situação delicada. Em casos recentes, inclusive em situação em que foi decretada a falência de uma empresa (a Busscar), não foi localizada nenhuma ocorrência de tratamento distinto do BNDES em relação a outros credores, segundo Morato. Outras recuperações judiciais recentes que envolveram o BNDES foram as do Grupo Rede e da Celpa e do Grupo Infinity.

Quando questionado por Exame.com sobre os detalhes do contrato que garantiriam recuperação de ao menos parte do empréstimo, o BNDES apenas comentou o caso de forma geral. “A administração da LBR aprovou, em 14/02, o pedido de recuperação judicial da companhia. Dentro de um contexto no setor de laticínios muito desafiador para todas as companhias que nele atuam, o BNDES entende que o pedido de recuperação judicial visa preservar a LBR e sua estrutura operacional, configurando-se em uma etapa que tornou-se necessária para que a empresa adeque sua estrutura financeira, de forma a permitir a continuidade das operações, preservando empregos, a geração de renda e, sobretudo, a manutenção do pagamento aos produtores de leite”, dizia a resposta enviada pelo banco, que não comenta valores.

Em dezembro de 2012, a transparência do BNDES foi questionada pelo MPF-DF, que, em dezembro de 2012, ajuizou uma ação civil pública contra o BNDES para que o banco revele os pormenores dos programas, projetos, obras e serviços em que foi colocado dinheiro público nos últimos 10 anos e de agora em diante.

“Uma vez que os recursos utilizados pelo BNDES/BNDESPAR em tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de interesse público do que saber como a instituição aplica tais recursos, como escolhe seus destinatários, a que taxas os empresta, qual o montante de lucros/prejuízos que realiza etc”, afirma a ação.

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São Paulo – Na próxima semana, o balanço do BNDES pode dar uma pista de quanto o investimento na LBR vai custar para o banco público. Com o pedido de recuperação judicial da empresa, feito na semana passada, é possível que o balanço do BNDES tenha uma baixa contábil de 700 milhões de reais, referente a 450 milhões de reais do aporte realizado em 2011 e dos 250 milhões de reais em debêntures.

Essa baixa não significa, no entanto, que a quantia foi necessariamente perdida para sempre. No próximo balanço do BNDES, a baixa contábil deve aparecer, segundo Ecio Perin Jr, consultor do escritório Viseu Advogados e professor doutor em Direito Comercial da PUC/SP e do Mackenzie, mas, no futuro, parte do dinheiro pode ser devolvida para o banco público. Em média, empresas credoras podem recuperar entre 10% e 30% do valor perdido em uma recuperação judicial como estas, segundo Perin.

O BNDES e a LBR não se pronunciam sobre a quantia de dinheiro público que pode ser perdida com esse pedido de recuperação judicial – e nem se algum volume pode, de fato, não ser recuperado. A partir do dia em que a LBR anunciou o pedido de recuperação judicial (15 de fevereiro), ela tem mais 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores que, por sua vez, têm 180 dias para avaliar a proposta, segundo a empresa.

O futuro do dinheiro do BNDES depende do contrato feito com a LBR para o aporte e das garantias que foram pedidas para a realização do negócio. Apesar de o BNDES ser um banco público, ele não tem, legalmente, nenhum privilégio perante os outros credores. Tudo depende do contrato estabelecido – como qualquer mortal. Caso o BNDES seja um credor com garantias reais, ele “entra na fila de recebimento” depois dos trabalhistas, sem as garantias reais, ele pode ficar ainda mais para trás. “Acho impossível o BNDES ter emprestado dinheiro sem garantia nenhuma, mas mesmo com essa garantia, a situação não é confortável.”, disse Perin. “Pedir garantia não significa que ela vai ser paga”, completou.

Se o BNDES tiver feito uso da alienação fiduciária, por exemplo, sua posição é mais favorável. Nesse caso, seu crédito não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial. “O BNDES costuma pedir garantias melhores que os outros por emprestar a juros mais baixos”, disse Leonardo Morato, sócio líder da área de falências e recuperação de empresas e de créditos no escritório Veirano.

Além do contrato, a situação depende das propostas do plano de recuperação. Como o BNDES é acionista da empresa, ele não tem interesse que ela quebre – possibilidade em que as perdas poderiam ser ainda maiores – mas que ela se recupere o que, em tese, poderia leva-lo a, em um primeiro momento, abdicar de melhores condições. “Em casos de falência, há possibilidade de perdas substanciais dos sócios, porque o patrimônio ativo é arrecadado pelo administrador da falência, com pagamento dos credores de acordo com a ordem de preferencia do art. 83 da Lei 11.101/2005”, disse Gustavo Saad Diniz, professor doutor de Direito Comercial na USP/RP.


“São variadas consequências, tudo relativizado pelo tipo de contrato e pelo que for decidido pelos credores. Esse tipo de consequência, com empresa em crise, é risco da opção de governo de atuar em grandes competidores através do BNDESPAR”, afirmou Diniz.

Essa não é a primeira vez que o BNDES se vê envolvido com empresas em situação delicada. Em casos recentes, inclusive em situação em que foi decretada a falência de uma empresa (a Busscar), não foi localizada nenhuma ocorrência de tratamento distinto do BNDES em relação a outros credores, segundo Morato. Outras recuperações judiciais recentes que envolveram o BNDES foram as do Grupo Rede e da Celpa e do Grupo Infinity.

Quando questionado por Exame.com sobre os detalhes do contrato que garantiriam recuperação de ao menos parte do empréstimo, o BNDES apenas comentou o caso de forma geral. “A administração da LBR aprovou, em 14/02, o pedido de recuperação judicial da companhia. Dentro de um contexto no setor de laticínios muito desafiador para todas as companhias que nele atuam, o BNDES entende que o pedido de recuperação judicial visa preservar a LBR e sua estrutura operacional, configurando-se em uma etapa que tornou-se necessária para que a empresa adeque sua estrutura financeira, de forma a permitir a continuidade das operações, preservando empregos, a geração de renda e, sobretudo, a manutenção do pagamento aos produtores de leite”, dizia a resposta enviada pelo banco, que não comenta valores.

Em dezembro de 2012, a transparência do BNDES foi questionada pelo MPF-DF, que, em dezembro de 2012, ajuizou uma ação civil pública contra o BNDES para que o banco revele os pormenores dos programas, projetos, obras e serviços em que foi colocado dinheiro público nos últimos 10 anos e de agora em diante.

“Uma vez que os recursos utilizados pelo BNDES/BNDESPAR em tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de interesse público do que saber como a instituição aplica tais recursos, como escolhe seus destinatários, a que taxas os empresta, qual o montante de lucros/prejuízos que realiza etc”, afirma a ação.

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