BNDES pode mostrar baixa de R$ 700 mi com LBR em uma semana
Apesar de possível baixa inicial, em alguns anos, parte do valor poderia ser recuperada
Da Redação
Publicado em 21 de fevereiro de 2013 às 12h55.
São Paulo – Na próxima semana, o balanço do BNDES pode dar uma pista de quanto o investimento na LBR vai custar para o banco público. Com o pedido de recuperação judicial da empresa, feito na semana passada, é possível que o balanço do BNDES tenha uma baixa contábil de 700 milhões de reais, referente a 450 milhões de reais do aporte realizado em 2011 e dos 250 milhões de reais em debêntures.
Essa baixa não significa, no entanto, que a quantia foi necessariamente perdida para sempre. No próximo balanço do BNDES, a baixa contábil deve aparecer, segundo Ecio Perin Jr, consultor do escritório Viseu Advogados e professor doutor em Direito Comercial da PUC/SP e do Mackenzie, mas, no futuro, parte do dinheiro pode ser devolvida para o banco público. Em média, empresas credoras podem recuperar entre 10% e 30% do valor perdido em uma recuperação judicial como estas, segundo Perin.
O BNDES e a LBR não se pronunciam sobre a quantia de dinheiro público que pode ser perdida com esse pedido de recuperação judicial – e nem se algum volume pode, de fato, não ser recuperado. A partir do dia em que a LBR anunciou o pedido de recuperação judicial (15 de fevereiro), ela tem mais 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores que, por sua vez, têm 180 dias para avaliar a proposta, segundo a empresa.
O futuro do dinheiro do BNDES depende do contrato feito com a LBR para o aporte e das garantias que foram pedidas para a realização do negócio. Apesar de o BNDES ser um banco público, ele não tem, legalmente, nenhum privilégio perante os outros credores. Tudo depende do contrato estabelecido – como qualquer mortal. Caso o BNDES seja um credor com garantias reais, ele “entra na fila de recebimento” depois dos trabalhistas, sem as garantias reais, ele pode ficar ainda mais para trás. “Acho impossível o BNDES ter emprestado dinheiro sem garantia nenhuma, mas mesmo com essa garantia, a situação não é confortável.”, disse Perin. “Pedir garantia não significa que ela vai ser paga”, completou.
Se o BNDES tiver feito uso da alienação fiduciária, por exemplo, sua posição é mais favorável. Nesse caso, seu crédito não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial. “O BNDES costuma pedir garantias melhores que os outros por emprestar a juros mais baixos”, disse Leonardo Morato, sócio líder da área de falências e recuperação de empresas e de créditos no escritório Veirano.
Além do contrato, a situação depende das propostas do plano de recuperação. Como o BNDES é acionista da empresa, ele não tem interesse que ela quebre – possibilidade em que as perdas poderiam ser ainda maiores – mas que ela se recupere o que, em tese, poderia leva-lo a, em um primeiro momento, abdicar de melhores condições. “Em casos de falência, há possibilidade de perdas substanciais dos sócios, porque o patrimônio ativo é arrecadado pelo administrador da falência, com pagamento dos credores de acordo com a ordem de preferencia do art. 83 da Lei 11.101/2005”, disse Gustavo Saad Diniz, professor doutor de Direito Comercial na USP/RP.
“São variadas consequências, tudo relativizado pelo tipo de contrato e pelo que for decidido pelos credores. Esse tipo de consequência, com empresa em crise, é risco da opção de governo de atuar em grandes competidores através do BNDESPAR”, afirmou Diniz.
Essa não é a primeira vez que o BNDES se vê envolvido com empresas em situação delicada. Em casos recentes, inclusive em situação em que foi decretada a falência de uma empresa (a Busscar), não foi localizada nenhuma ocorrência de tratamento distinto do BNDES em relação a outros credores, segundo Morato. Outras recuperações judiciais recentes que envolveram o BNDES foram as do Grupo Rede e da Celpa e do Grupo Infinity.
Quando questionado por Exame.com sobre os detalhes do contrato que garantiriam recuperação de ao menos parte do empréstimo, o BNDES apenas comentou o caso de forma geral. “A administração da LBR aprovou, em 14/02, o pedido de recuperação judicial da companhia. Dentro de um contexto no setor de laticínios muito desafiador para todas as companhias que nele atuam, o BNDES entende que o pedido de recuperação judicial visa preservar a LBR e sua estrutura operacional, configurando-se em uma etapa que tornou-se necessária para que a empresa adeque sua estrutura financeira, de forma a permitir a continuidade das operações, preservando empregos, a geração de renda e, sobretudo, a manutenção do pagamento aos produtores de leite”, dizia a resposta enviada pelo banco, que não comenta valores.
Em dezembro de 2012, a transparência do BNDES foi questionada pelo MPF-DF, que, em dezembro de 2012, ajuizou uma ação civil pública contra o BNDES para que o banco revele os pormenores dos programas, projetos, obras e serviços em que foi colocado dinheiro público nos últimos 10 anos e de agora em diante.
“Uma vez que os recursos utilizados pelo BNDES/BNDESPAR em tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de interesse público do que saber como a instituição aplica tais recursos, como escolhe seus destinatários, a que taxas os empresta, qual o montante de lucros/prejuízos que realiza etc”, afirma a ação.
São Paulo – Na próxima semana, o balanço do BNDES pode dar uma pista de quanto o investimento na LBR vai custar para o banco público. Com o pedido de recuperação judicial da empresa, feito na semana passada, é possível que o balanço do BNDES tenha uma baixa contábil de 700 milhões de reais, referente a 450 milhões de reais do aporte realizado em 2011 e dos 250 milhões de reais em debêntures.
Essa baixa não significa, no entanto, que a quantia foi necessariamente perdida para sempre. No próximo balanço do BNDES, a baixa contábil deve aparecer, segundo Ecio Perin Jr, consultor do escritório Viseu Advogados e professor doutor em Direito Comercial da PUC/SP e do Mackenzie, mas, no futuro, parte do dinheiro pode ser devolvida para o banco público. Em média, empresas credoras podem recuperar entre 10% e 30% do valor perdido em uma recuperação judicial como estas, segundo Perin.
O BNDES e a LBR não se pronunciam sobre a quantia de dinheiro público que pode ser perdida com esse pedido de recuperação judicial – e nem se algum volume pode, de fato, não ser recuperado. A partir do dia em que a LBR anunciou o pedido de recuperação judicial (15 de fevereiro), ela tem mais 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores que, por sua vez, têm 180 dias para avaliar a proposta, segundo a empresa.
O futuro do dinheiro do BNDES depende do contrato feito com a LBR para o aporte e das garantias que foram pedidas para a realização do negócio. Apesar de o BNDES ser um banco público, ele não tem, legalmente, nenhum privilégio perante os outros credores. Tudo depende do contrato estabelecido – como qualquer mortal. Caso o BNDES seja um credor com garantias reais, ele “entra na fila de recebimento” depois dos trabalhistas, sem as garantias reais, ele pode ficar ainda mais para trás. “Acho impossível o BNDES ter emprestado dinheiro sem garantia nenhuma, mas mesmo com essa garantia, a situação não é confortável.”, disse Perin. “Pedir garantia não significa que ela vai ser paga”, completou.
Se o BNDES tiver feito uso da alienação fiduciária, por exemplo, sua posição é mais favorável. Nesse caso, seu crédito não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial. “O BNDES costuma pedir garantias melhores que os outros por emprestar a juros mais baixos”, disse Leonardo Morato, sócio líder da área de falências e recuperação de empresas e de créditos no escritório Veirano.
Além do contrato, a situação depende das propostas do plano de recuperação. Como o BNDES é acionista da empresa, ele não tem interesse que ela quebre – possibilidade em que as perdas poderiam ser ainda maiores – mas que ela se recupere o que, em tese, poderia leva-lo a, em um primeiro momento, abdicar de melhores condições. “Em casos de falência, há possibilidade de perdas substanciais dos sócios, porque o patrimônio ativo é arrecadado pelo administrador da falência, com pagamento dos credores de acordo com a ordem de preferencia do art. 83 da Lei 11.101/2005”, disse Gustavo Saad Diniz, professor doutor de Direito Comercial na USP/RP.
“São variadas consequências, tudo relativizado pelo tipo de contrato e pelo que for decidido pelos credores. Esse tipo de consequência, com empresa em crise, é risco da opção de governo de atuar em grandes competidores através do BNDESPAR”, afirmou Diniz.
Essa não é a primeira vez que o BNDES se vê envolvido com empresas em situação delicada. Em casos recentes, inclusive em situação em que foi decretada a falência de uma empresa (a Busscar), não foi localizada nenhuma ocorrência de tratamento distinto do BNDES em relação a outros credores, segundo Morato. Outras recuperações judiciais recentes que envolveram o BNDES foram as do Grupo Rede e da Celpa e do Grupo Infinity.
Quando questionado por Exame.com sobre os detalhes do contrato que garantiriam recuperação de ao menos parte do empréstimo, o BNDES apenas comentou o caso de forma geral. “A administração da LBR aprovou, em 14/02, o pedido de recuperação judicial da companhia. Dentro de um contexto no setor de laticínios muito desafiador para todas as companhias que nele atuam, o BNDES entende que o pedido de recuperação judicial visa preservar a LBR e sua estrutura operacional, configurando-se em uma etapa que tornou-se necessária para que a empresa adeque sua estrutura financeira, de forma a permitir a continuidade das operações, preservando empregos, a geração de renda e, sobretudo, a manutenção do pagamento aos produtores de leite”, dizia a resposta enviada pelo banco, que não comenta valores.
Em dezembro de 2012, a transparência do BNDES foi questionada pelo MPF-DF, que, em dezembro de 2012, ajuizou uma ação civil pública contra o BNDES para que o banco revele os pormenores dos programas, projetos, obras e serviços em que foi colocado dinheiro público nos últimos 10 anos e de agora em diante.
“Uma vez que os recursos utilizados pelo BNDES/BNDESPAR em tais apoios financeiros são de origem pública, nada mais natural e de interesse público do que saber como a instituição aplica tais recursos, como escolhe seus destinatários, a que taxas os empresta, qual o montante de lucros/prejuízos que realiza etc”, afirma a ação.