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BC leva em conta boa-fé nas regras de notas manchadas

Hoje, o Banco Central mudou a regulamentação, determinando que quem sacar dinheiro manchado será imediatamente ressarcido pelo banco em que é correntista

A recomendação para que a população confira as notas que recebe e não aceite notas manchadas (Divulgação/Banco Central)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2011 às 17h37.

São Paulo - O chefe do departamento de Meio Circulante do Banco Central, João Sidney de Figueiredo Filho, afirmou hoje que os ajustes no regulamento sobre notas manchadas por dispositivo antifurto levam em conta a boa-fé das pessoas e não atrapalham o objetivo de se desestimular os roubos de caixas eletrônicos. Segundo ele, ao definir sua regulamentação, o BC olha a questão dos roubos, buscando inibir os assaltos aos caixas eletrônicos, mas considera também o interesse social. Hoje, o Banco Central mudou a regulamentação, determinando que quem sacar dinheiro manchado será imediatamente ressarcido pelo banco em que é correntista.

Sidney destacou que 80% dos saques atualmente são por meio de caixas eletrônicos e, por isso, lembrou que é importante zelar pela segurança desse canal fundamental de acesso ao dinheiro pela população. Ele enfatizou, contudo, a recomendação para que a população confira as notas que recebe e não aceite notas manchadas, pois continua valendo a regra de que cédulas marcadas por dispositivo antifurto que forem recebidas de terceiros (e não em operações de saques), não têm valor e não serão ressarcidas para seus portadores. O BC publicou em seu site na internet (www.bc.gov.br) uma série de perguntas e respostas sobre a questão das cédulas manchadas.

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Sidney destacou que 80% dos saques atualmente são por meio de caixas eletrônicos e, por isso, lembrou que é importante zelar pela segurança desse canal fundamental de acesso ao dinheiro pela população. Ele enfatizou, contudo, a recomendação para que a população confira as notas que recebe e não aceite notas manchadas, pois continua valendo a regra de que cédulas marcadas por dispositivo antifurto que forem recebidas de terceiros (e não em operações de saques), não têm valor e não serão ressarcidas para seus portadores. O BC publicou em seu site na internet (www.bc.gov.br) uma série de perguntas e respostas sobre a questão das cédulas manchadas.

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