Economia

BC define regras complementares sobre nota manchada

Em caso de notas manchadas por dispositivo antifurto, o banco terá até três dias úteis para comunicar ao cliente que não haverá reembolso

 O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituições (Divulgação/Banco Central)

O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituições (Divulgação/Banco Central)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2011 às 22h01.

São Paulo - O Banco Central (BC) publicou hoje (11/07) no seu sistema de informações (Sisbacen) a carta-circular 3.515 definindo procedimentos complementares para os bancos seguirem em relação às cédulas manchadas por dispositivo antifurto. O normativo define prazos para informação e eventual ressarcimento aos clientes que entregaram notas manchadas às instituições.

Nos casos em que o BC constatar que a nota entregue pelo cliente à instituição financeira foi manchada por dispositivo antifurto, sem possibilidade, portanto, de ressarcimento, o banco terá até três dias úteis para comunicar ao cliente que a nota é produto de ação criminosa e que não haverá reembolso. A regra vale nos casos em que a pessoa não sacou o dinheiro de caixas eletrônicos de instituições financeiras.

Se o BC não conseguir determinar a natureza das manchas das notas analisadas, a autoridade monetária depositará o valor correspondente para o banco que entregou as cédulas e este terá 24 horas para fazer o crédito do valor na conta do cliente e no máximo três dias úteis para devolver o dinheiro no caso em que o cliente for não correntista.

O trâmite do processo de análise de cédulas manchadas poderá ser feito no site do BC, como já ocorre em caso de notas falsas. Bastará ao correntista indicar CPF e data de nascimento. O endereço para consulta é http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED, no campo Serviços, item Consultar análise de numerário enviado para exame. Embora o BC não tenha que obedecer prazos para análise, em média esse procedimento tem durado 48 horas após o recebimento das cédulas. A carta-circular também define o valor de R$ 1 por cédula para que os bancos façam o ressarcimento do custo de análise das notas manchadas.

Acompanhe tudo sobre:Banco Centralcedulas-de-dinheiroMercado financeiroseguranca-digital

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor