Economia

ANP apresenta edital do leilão de excedentes da cessão onerosa

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro; as empresas interessadas deverão pagar um bônus de outorga de R$ 106,5 bilhões

Petróleo: excedente da cessão onerosa será dividido com Estados e municípios (Paulo Whitaker/Reuters)

Petróleo: excedente da cessão onerosa será dividido com Estados e municípios (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de setembro de 2019 às 16h19.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombústiveis (ANP) publicou nesta sexta-feira, 6, o edital do megaleilão de óleo excedente da cessão onerosa. O aviso de publicação saiu em edição extra do Diário Oficial da União. Os modelos de contrato da rodada de licitações, que será realizada sob regime de partilha, também foram publicados. O edital foi publicado mesmo sem anuência do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão tem poder de determinar alterações no documento - o que, em tese, pode obrigar o governo a republicá-lo.

O leilão está marcado para o dia 6 de novembro. Para ter direito a explorar as áreas de Atapu, Sépia, Búzios e Itapu, na Bacia de Santos, que possuem entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris, as empresas interessadas deverão pagar um bônus de outorga de R$ 106,5 bilhões.

Com esse valor é fixo, na disputa, vence quem oferece a maior parcela de óleo-lucro para a União, quem oferecer um ágio superior a 5% nessa disputa poderá parcelar o pagamento do bônus de assinatura. Para Atapu, esse índice é de 26,23%; para Sépia, 27,88%; para Búzios, 23,24%; e para Itapu, 18,15%.

O bônus de assinatura da área de Atapu é de R$ 13,742 bilhões, e o de Sépia, de R$ 22,859 bilhões. Para essas duas áreas, o vencedor do leilão poderá pagar 50% até 27 de dezembro e 50% até 26 de junho de 2020.

Já nas áreas de Búzios, com bônus de assinatura de R$ 68,194 bilhões, e de Itaipu, de R$ 1,766 bilhão, o vencedor deverá pagar 75% até 27 de dezembro e 25% até 26 de junho de 2020. Se houver o parcelamento em todas as áreas, neste ano, serão pagos R$ 70,770 bilhões e, em 2020, R$ 35,790 bilhões.

Do total do bônus de assinatura de R$ 106,5 bilhões, serão descontados R$ 33,6 bilhões, pagos à Petrobras pela renegociação de um contrato firmado em 2010. O restante dos recursos será dividido conforme os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada nesta semana no Senado: R$ 10,95 bilhões (15%) ficarão com os Estados; R$ 10,95 bilhões (15%) ficarão com os municípios; R$ 2,19 (3%) bilhões ficarão com o Rio de Janeiro. A União ficará com R$ 48,9 bilhões.

A PEC define que os recursos devem ser usados em investimentos e em aportes em fundos previdenciários, vedado o pagamento de folha.

Os recursos que entram no caixa da União não servem para aumentar gastos (devido à emenda do teto de gastos), mas são fundamentais para reduzir os níveis de contingenciamento do Orçamento.

Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o governo conta com esses recursos para liberar emendas para o Senado e obter votos favoráveis na votação da reforma da Previdência. As emendas dos deputados já teriam sido empenhadas e, muitas, até liquidadas.

Enquanto o bônus de assinatura entra em 2019 e 2020, as receitas da exploração (a partir da parcela de óleo-lucro) entram, ao longo de anos, no Fundo Social do Pré-Sal. O governo já manifestou a intenção de dividir esse dinheiro com Estados e municípios e aumentar essa participação, que hoje é de 30%, para 70%.

Conteúdo local

O edital prevê para o contrato de partilha de produção o cumprimento do conteúdo local de cada bloco em oferta, nos porcentuais mínimos de 25% para a etapa de construção do poço; 40% em sistema de coleta e escoamento; e 25% na unidade de produção para Búzio, Itapu e Sépia. No caso do bloco de Atapu, o porcentual na etapa de desenvolvimento é de 30%.

Acordo com Petrobras

As empresas que vencerem o leilão das áreas excedentes da cessão onerosa no dia 2 de novembro deverão entrar em acordo com a Petrobras em até 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020, como já havia informado pelo Broadcast e conforme o edital publicado nesta sexta. Esse acordo de coparticipação deverá ser submetido à aprovação da ANP, mas poderá ser negociado antes mesmo da assinatura dos contratos de partilha.

Caso não haja consenso de forma voluntária, a ANP determinará o acordo, "de acordo com as melhores práticas da indústria", diz o edital. Ainda segundo o documento, as empresas poderão fechar um pré-acordo para que as vencedoras do leilão já tenham acesso a um porcentual da área no período entre a assinatura do contrato e o fechamento do acordo de coparticipação. As operações realizadas com consentimento dos contratados, mas sem anuência da gestora, serão tratadas como de risco exclusivo.

O acordo de coparticipação é necessário porque a Petrobras já atua nos blocos que serão leiloados em 6 de novembro - Atapu, Búzios, Itapu e Sépia. Os vencedores do leilão deverão pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados pela companhia nas áreas nos últimos anos - como contrapartida, os futuros sócios deverão adquirir uma parte dos ativos e da produção. O valor dessa compensação, no entanto, não foi definido. Caberá às empresas e à Petrobras celebrarem um acordo para disciplinar a unificação da operação.

Com o leilão, as mesmas áreas terão regimes de exploração diferentes. O chamado regime de cessão onerosa foi criado como uma exclusividade para a Petrobras, durante a capitalização da empresa, em 2010. Por essa modalidade, a estatal pôde comprar o direito de exploração de 5 bilhões de barris da Bacia de Santos por um preço fixo, sem disputa com concorrentes, de R$ 74,8 bilhões. Uma das vantagens é a alíquota de royalties reduzida, de apenas 10%.

Já no regime de partilha, em que há obrigatoriedade de licitação e que será praticado pelos vencedores do leilão de 6 de novembro os royalties são de 15%. O leilão será feito porque, ao longo dos anos, estudos mostraram que as áreas têm um excedente de, no mínimo, 6 bilhões de barris e, no máximo, 15 bilhões de barris.

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