Economia

Aneel aprova modalidade pré-paga de energia

Modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Inmetro certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso


	Energia elétrica: a adesão dos consumidores ao modelo pré-pago será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras
 (Adriano Machado/Bloomberg)

Energia elétrica: a adesão dos consumidores ao modelo pré-pago será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras (Adriano Machado/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2014 às 15h57.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (1º) a possibilidade de as distribuidoras oferecerem energia pré-paga aos consumidores. A tarifa do pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.

A modalidade só poderá ser colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do novo recurso. É preciso também que os estados definam como será a tributação sobre a energia pré-paga.

“Para ser colocado em prática, é preciso vencer as etapas. Acho que não são condições que restringem a aplicação do pré-pagamento”, disse o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino. Ele estima que até o fim do ano o pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.

As distribuidoras vão definir quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser pago pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.

Quem optar pelo sistema pré-pago, receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh) e poderá comprar um crédito mínimo de 5 kWh. Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova recarga.

Quando o crédito acabar, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, essa energia deve ser suficiente para três dias de uso.

Segundo a Aneel, os principais benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos gastos diários, por meio de informações em tempo real. Outras vantagens, segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. É esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e consumidores.

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