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Conselho de Medicina fixa regras para grandes eventos

As normas disciplinam a infraestrutura física e material para assistência, além da atuação de médicos estrangeiros que estiverem acompanhando delegações em visita ao país


	Médicos: o médico estrangeiro só poderá prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente destinado a delegações e competições.
 (Alex E. Proimos/Creative Commons)

Médicos: o médico estrangeiro só poderá prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente destinado a delegações e competições. (Alex E. Proimos/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília – Diante da proximidade de eventos como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou regras para a atuação de equipes médicas em grandes eventos sediados pelo Brasil.

As normas, publicadas hoje (19) no Diário Oficial da União, disciplinam a infraestrutura física e material para assistência ao público, além da atuação de médicos estrangeiros que estiverem acompanhando delegações em visita ao país.

De acordo com a resolução, toda entidade organizadora de eventos artísticos, sociais, competições e/ou treinamentos desportivos que necessite garantir assistência médica deverá ter o serviço inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com diretor técnico e corpo clínico definido.

Em casos de eventos fora da base territorial onde o serviço médico está inscrito, deverá ser feita inscrição provisória no CRM da jurisdição. O registro vai ter prazo de validade compatível com a duração da competição, não podendo exceder 90 dias contínuos ou fracionados dentro de um mesmo exercício fiscal.

Para eventos internacionais, o diretor técnico médico da entidade organizadora deve apresentar ao CRM, com antecedência de pelo menos 30 dias, a solicitação de autorização especial para médicos estrangeiros, acompanhada de uma lista da equipe e uma cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina.


“Ao médico estrangeiro que se encontra com visto de turista, trânsito ou temporário é vedado o exercício de atividade remunerada”, informou o CFM. Segundo o texto, ele somente poderá prestar assistência médica aos membros integrantes de sua delegação. Para membros de outras delegações, o atendimento só será permitido em casos emergenciais.

Ainda conforme a resolução, o médico estrangeiro só poderá prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente destinado a delegações e competições. Na falta desses medicamentos ou necessitando de outros, a prescrição deverá ser homologada por um médico local.

Segundo as normas, fica vedada ao médico estrangeiro a execução de procedimentos invasivos de natureza cirúrgica e, em caso de discordância de conduta, prevalecerá a opinião indicada pelo médico local.

Por fim, o CFM disciplinou que a assistência médica ao público em grandes eventos deve compreender, dentre outras exigências: um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;  um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;  uma sala para procedimentos médicos e de enfermagem;  ambulância com unidade de suporte avançado, com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.

De acordo com as regras, a definição do número de equipes médicas deve ser informada ao CRM com antecedência de 15 dias e deve considerar o número de ingressos ou convites colocados à disposição do público. Postos médicos, bem como outras instalações médicas, deverão ser inspecionados pelo CRM.

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