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CFM entra com ação contra programa Mais Médicos

O conselho questiona a vinda dos médicos estrangeiros sem validação de diplomas e a falta de comprovação do domínio da língua portuguesa pelos candidatos


	Para o Conselho Federal, esses médicos serão "jogados" na periferia das cidades ou em locais longínquos do país, "sem nenhum controle de sua capacidade técnica"
 (AFP/ Karen Bleier)

Para o Conselho Federal, esses médicos serão "jogados" na periferia das cidades ou em locais longínquos do país, "sem nenhum controle de sua capacidade técnica" (AFP/ Karen Bleier)

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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2013 às 19h06.

Brasília - O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com ação na Justiça Federal contra o programa Mais Médicos, anunciado pelo governo federal, em 09 de julho.

O CFM questiona a vinda dos médicos estrangeiros sem validação de diplomas, a falta de comprovação do domínio da língua portuguesa pelos candidatos e criação do que chamou de "subcategorias de médicos, com limitação territorial".

Para o Conselho Federal, esses médicos serão "jogados" na periferia das cidades ou em locais longínquos do País, "sem nenhum controle de sua capacidade técnica", advertindo que esta "é uma atitude, no mínimo, temerária, para não dizer criminosa".

O conselho, que promete novas ações contra o programa, classifica a Medida Provisória que trata do Mais Médicos como "oportunista", justificando que o governo anuncia o programa, "se aproveitando do clamor público oriundo das ruas para editar uma legislação simplesmente populista".

Aponta, também, para "os riscos" pelo "não domínio da língua portuguesa pelos médicos estrangeiros, que afetaria a comunicação verbal nas consultas e escrita, no momento da prescrição de receitas" e diz que "estas gritantes incongruências" exigem uma medida suspensiva do programa por "precaução"para que se "evite a perpetração de danos à saúde dos destinatários deste famigerado Projeto Mais Médicos para o Brasil".

O objetivo inicial da ação do Conselho de Medicina, ingressado na Justiça na sexta-feira, 19, é suspender a continuidade do programa Mais Médicos. Para isso, a entidade pede à Justiça que "os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não sejam obrigados a efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como da apresentação de certificado CELPE/BRAS para os estrangeiros até que o mérito desta questão possa ser analisado pelo Poder Judiciário".


O CFM ressalva, no entanto, "que ação não é contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica, nos termos do arcabouço legislativo já existente".

Segundo o Conselho, é "genérica" a exigência feita no texto da MP nº 621 de que os estrangeiros deverão possuir conhecimentos de língua portuguesa, já que o texto não especifica os critérios de habilitação do nível desse conhecimento da língua.

No entendimento do CFM, "a generalização foi propositalmente inserida para, na prática, ignorar este importante requisito e permitir que profissionais exerçam a medicina no território brasileiro sem ter o domínio necessário do idioma nacional", lembrando que "não há, inclusive, citação de comprovante deste domínio dentre os documentos a serem apresentados ao CRM para expedição de registro provisório".

O Conselho de Medicina argumenta, ainda, que a MP que cria o programa Mais Médicos, "não apresenta urgência". Para o CFM, o trecho da MP que dispensa os médicos estrangeiros do exame que revalide seu diploma, é uma "afronta à Constituição Federal, na medida em que dá tratamento diferenciado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados em universidades estrangeiras que aderirem ao Projeto Mais Médicos para o Brasil; mas que deveriam estar, constitucionalmente, no mesmo patamar dos demais que não aderirem a tal Projeto".

O Conselho lembra ainda que decisões já tomadas pela Justiça Federal, em processos movidos no Tocantins e no Acre, são favoráveis à tese do CFM.

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