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Barça pode ser multado em R$ 170 milhões pelo caso Neymar

O Barcelona corre o risco de ser multado em até 54,6 milhões de euros (aproximadamente R$ 170 milhões) em decorrência do caso Neymar

O atacante Neymar, do Barcelona: resolução do caso é complexa (Getty Images)

O atacante Neymar, do Barcelona: resolução do caso é complexa (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2014 às 14h40.

Barcelona - O Barcelona corre o risco de ser multado em até 54,6 milhões de euros (aproximadamente R$ 170 milhões) em decorrência do "caso Neymar", depois que, segundo o fisco, o clube catalão incorreu em uma suposta fraude tributária de 9,1 milhões de euros (R$ 28,3 milhões).

Tudo se baseia na declaração fiscal que o Barça fez dos 37,92 milhões de euros (R$ 118 milhões) pagos na transferência do jogador - 10 milhões de euros em 2011 (R$ 31,1 milhões) e outros 27,92 milhões de euros (R$ 86,9 milhões) em 2013 para garantir a contratação. Segundo a Fazenda, esses valores deveriam ser retidos.

As quantias citadas teriam que ser declaradas como o pagamento de luvas - dinheiro pago diretamente ao atleta sem que seja necessária uma negociação entre os clubes - e deveriam ter sido retidas como rendimentos do trabalho.

Uma vez conhecido o valor, o clube depositou 13,5 milhões de euros (R$ 41,7 milhões) na Fazenda para, segundo a receita, "dar cobertura às eventuais interpretações sobre todos os contratos assinados" na operação Neymar.

O Código Penal, no que se refere aos delitos contra o Tesouro Nacional e contra a Seguridade Social, estabelece que quem por "ação ou omissão, fraude ao Tesouro Nacional quantidades retidas ou que deveriam ter sido retidas será punido com a pena de prisão de 1 a 5 anos e multa que pode chegar a seis vezes o valor da quantia citada".

A resolução do caso é complexa, já que pela primeira vez foi feita uma acusação de delito a uma pessoa jurídica, neste caso um clube de futebol.

"É um caso novo e não há jurisprudência sobre penas a respeito disso", analisou o advogado Xavier Albert Canal, especialista em direito esportivo, em declarações à rádio espanhola "Rac 1".


O advogado lembra que, no caso das pessoas jurídicas, a punição poderia variar desde a inabilitação até a dissolução da entidade, o que não acontecerá, segundo ele.

No caso de Sandro Rosell, ex-presidente do Barça, Albert Canal considera que foi "o indivíduo que utilizou o clube para fraudar" e lembra sua acusação pela comissão do delito fiscal.

"Além das sanções econômicas, pode haver uma pena condenatória, mas não de privação de liberdade, e a entidade Barcelona poderia pedir a Rossell responsabilidade civil pelos danos ocasionados", explicou.

O caso Neymar pode representar uma nova postura no clube. O sócio e torcedor Jordi Cases, que iniciou toda a polêmica ao denunciar Rossell por um suposto crime de apropriação indébita, pedirá nos próximos dias a acusação do então vice-presidente esportivo e atual presidente, Josep Maria Bartomeu, por uma "administração desleal".

A mesma seria ampliada ao vice-presidente de finanças, Javier Faus, que também assinou alguns dos contratos do craque brasileiro. Cases considera que os pagamentos realizados na transferência teriam que ser assumidos pelos diretores envolvidos no caso, mas a título pessoal.

Albert Canal aprova essa possibilidade e garante que qualquer sócio pode responsabilizar dirigentes pelos danos ocasionados. "Não só pelo prejuízo econômico causado, mas também pelos danos de imagem que o clube sofreu nessas operações, que foram expostas ao mundo inteiro", disse.

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