Carreira

Vou sair da empresa. Preciso treinar meu substituto?

Não existe uma lei que obrigue um funcionário a treinar novo colaborador, no entanto, a obrigação pode estar vinculada às cláusulas do contrato de trabalho assinado

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 26 de novembro de 2024 às 11h00.

Ao sair da empresa em que trabalha, seja por decisão própria ou por demissão, o funcionário pode ser instruído por seus superiores a treinar seu substituto. Apesar dessa prática ser comum no mercado de trabalho, ela não está prevista na legislação trabalhista brasileira.

Desse modo, nenhum funcionário é obrigado por lei a aplicar treinamento para os demais colegas. Tal obrigação, no entanto, pode ser vinculada a acordos individuais ou cláusulas contratuais entre o empregado e o empregador.  Por isso, em caso de dúvida, o mais indicado é reler o contrato de trabalho assinado assim que o funcionário ingressou na empresa.

A empresa é obrigada a dar treinamento para o novo funcionário?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não diz sobre uma lei específica no Brasil que obrigue as empresas a treinarem seus novos funcionários sobre as tarefas diárias que estes desempenharão no emprego. No entanto, impõe algumas obrigações indiretas relacionadas ao treinamento:

Artigo 157

O artigo 157 da CLT diz que a empresa deve:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)

Já a NR-1 estabelece que todas as empresas devem garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores. Isso inclui a obrigação de fornecer treinamento adequado para que os funcionários possam realizar suas atividades de forma segura.

A norma também deixa claro a obrigação do empregador de informar os riscos da atividade ao trabalhador.

Quem deve treinar o novo funcionário?

Os treinamentos para os novos colaboradores geralmente devem ser dados pelo time de RH (Recursos Humanos) e pelo gestor responsável pela área, já que estes têm conhecimento sobre tanto sobre a empresa quanto sobre as tarefas que o contratado irá desempenhar. Vale lembrar que para a CLT o período de treinamento já é considerado trabalho e faz parte do contrato assinado.

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