Você já ouviu falar em contratação CLT flex? Veja direitos
Advogada explica como funciona uma contratação no estilo flex, uma fraude comum no mercado de trabalho
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2015 às 12h08.
*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante - entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. - é pago por fora.
Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.
Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de uma operação fraudulenta para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, o colaborador poderá obter, além da retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, dentre outros.
*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante - entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. - é pago por fora.
Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.
Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de uma operação fraudulenta para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, o colaborador poderá obter, além da retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, dentre outros.