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Você já ouviu falar em contratação CLT flex? Veja direitos

Advogada explica como funciona uma contratação no estilo flex, uma fraude comum no mercado de trabalho

Carteira de trabalho: a contratação flex é apenas uma entre várias fraudes praticadas por empresas (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2015 às 12h08.

*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante - entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. - é pago por fora.

Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.

Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de uma operação fraudulenta para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, o colaborador poderá obter, além da retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, dentre outros.

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*Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro

Tem sido muito comum, principalmente na área de TI e processamento de dados, que as empresas paguem parte do salário dos colaboradores “por fora” sob a denominação de CLT Flex, CLT flexível ou CLT Cotas. Nesses casos, algumas empresas dividem parte do salário “por dentro” (CLT) e o restante - entre benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. - é pago por fora.

Quantos aos seus direitos, decorrentes dessa contratação, é necessário avaliar as peculiaridades de cada situação. Infelizmente, na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica), se associe a uma cooperativa ou, ainda, que emita RPA, por exemplo.

Se ficar comprovada, por meio de uma ação trabalhista, que a contratação se reveste de uma operação fraudulenta para reduzir encargos trabalhistas e fiscais, o colaborador poderá obter, além da retificação na Carteira de Trabalho para constar o salário total, o pagamento de FGTS, férias mais um terço, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, dentre outros.

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