Posso vender meus direitos trabalhistas para terceiros?
Com um processo trabalhista levando anos para ter uma sentença, o trabalhador pode vender seus créditos?
Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2021 às 10h00.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
De modo geral, desde que cumpra alguns requisitos legais, todo crédito pode ser transferido ou vendido para outra pessoa. A isso se denomina cessão de direitos. Assim, uma pessoa que possui um valor a ser recebido de outra pode transferir esse direito de crédito a um terceiro, que pagará uma quantia ao credor originário e em troca poderá cobrar a dívida em seu próprio nome.
Existem, inclusive, empresas especializadas nesse tipo de operação. Alguém que possui um crédito perante outra pessoa o vende para essa empresa por um valor menor do que aquele que ganharia, porém, sob a vantagem de receber imediatamente a quantia acordada.
O mesmo pode ocorrer em relação a um processo trabalhista. É de conhecimento geral que uma ação na Justiça do Trabalho pode demorar vários anos, podendo em alguns casos chegar até mesmo a uma década.
Por isso, às vezes, pode ser vantajoso para o trabalhador vender para um terceiro seus créditos trabalhistas para receber imediatamente algum valor, ainda que inferior ao que de fato ele teria direito.
Apesar disso, existem algumas polêmicas em torno da cessão ou venda dos créditos trabalhistas. É preciso ter em mente que o processo trabalhista tem várias fases. Em um primeiro momento o autor da ação, que geralmente é o trabalhador, reivindica uma série de direitos e a empresa se defende.
É nessa fase que as testemunhas são ouvidas e que as provas são produzidas. Ao final, o juiz irá proferir a sentença determinando quais são os direitos do autor.
O processo, porém, não acaba com a sentença. Por um lado, a parte que não concordar com o que foi decidido poderá recorrer. Por outro, ainda que não haja nenhum recurso ou que eles já tenham se esgotados, se a parte vencida no processou não pagar a dívida espontaneamente, terá início uma nova fase, chamada execução, onde se tentará de diversas formas o pagamento da dívida.
A diferença entre esses momentos do processo é importante para a venda dos direitos trabalhistas. Isso porque existe certa divergência quanto à possibilidade ou não da cessão desses direitos.
Enquanto na maioria dos casos ela é admitida quando o processo já está na fase de execução ou quando ao menos a sentença já fixou o valor devido ao trabalhador, mesmo que pendente de recurso, nos casos em que o processo ainda não possui sentença parte da jurisprudência entende não ser admissível a transferência de direitos trabalhistas.
Ademais, uma vez realizada a cessão dos créditos, também não há consenso sobre a forma que esse crédito deve ser cobrado pelo terceiro que o adquiriu. Há quem defenda que ele poderia ser reivindicado na própria ação trabalhista que corre na Justiça do Trabalho, enquanto outros entendem que seria necessária uma nova ação na Justiça Comum.