Trabalhar 7 dias consecutivos é contra a lei?
Descanso semanal é obrigatório ou é possível negociar? Veja a resposta da advogada Sônia Mascaro
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2015 às 11h01.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A legislação trabalhista brasileira assegura diversas formas de descanso para o trabalhador. Entre outras, um período de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, férias e descanso semanal remunerado - um dia de folga na semana, sem prejuízo da remuneração.
O dia de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. Em alguns casos, a lei autoriza que seja concedido em outro dia da semana. Por exemplo, diante da necessidade do serviço aos domingos, quando houver prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.
Essa medida é justificada pelo fato do descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. A folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, pois se trata de direito que não pode ser negociado ou renunciado pelo colaborador.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
A legislação trabalhista brasileira assegura diversas formas de descanso para o trabalhador. Entre outras, um período de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho, férias e descanso semanal remunerado - um dia de folga na semana, sem prejuízo da remuneração.
O dia de folga deverá ser preferencialmente aos domingos. Em alguns casos, a lei autoriza que seja concedido em outro dia da semana. Por exemplo, diante da necessidade do serviço aos domingos, quando houver prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, sempre será obrigatório que haja uma folga na semana. Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.
Essa medida é justificada pelo fato do descanso periódico ser fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. A folga não pode ser suprimida nem mesmo por convenção coletiva de trabalho, pois se trata de direito que não pode ser negociado ou renunciado pelo colaborador.