Mulher doente: licença médica de 3 meses pode significar perda das férias naquele ano? (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2015 às 14h36.
Não, como você ficou por apenas três meses em licença médica, você não perdeu o direito a férias.
Vejamos primeiramente como funciona a licença médica:
O colaborador, que se encontra incapacitado de exercer as suas atividades por comprovação médica, permanece recebendo seu salário normalmente nos primeiros 30 dias.
Superado esse período de 30 dias, permanecendo a incapacidade, a empresa não será mais responsável pelo seu salário. O colaborador se tornará beneficiário da Previdência Social e terá que, periodicamente, passar por consultas médicas. (Anteriormente, a empresa era responsável apenas pelos primeiros 15 dias. A Medida Provisória 664 de 30 de dezembro de 2014 ampliou para 30 dias).
Quanto ao direito a férias, a CLT é expressa no sentido de que o colaborador perderá esse direito se o intervalo em que permanecer em licença, durante os 12 meses em que deve trabalhar para ter direito a um mês de férias, o chamado “período aquisitivo”, for superior a seis meses (art. 133, IV).
É importante mencionar que não há necessidade desses seis meses serem contínuos, bastando estar dentro do período aquisitivo.