Carreira

STF decide que contrato de trabalho intermitente é constitucional

Ministros rejeitaram ações que questionavam validade do modelo

Palavra-chave: STF valida contrato intermitente no Brasil (Marcos Santos/Agência USP)

Palavra-chave: STF valida contrato intermitente no Brasil (Marcos Santos/Agência USP)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 13 de dezembro de 2024 às 18h02.

Tudo sobreJornada de trabalho
Saiba mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 13, rejeitar três ações que questionam a validade do contrato intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017. Com esse resultado, esse modelo de trabalho foi validado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e todos os ministros já votaram.

O relator é o ministro Edson Fachin, que votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Fachin, contudo, foi acompanhado apenas pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).

A divergência, que acabou vencedora, foi aberta pelo ministro Nunes Marques. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Apesar de não ter acompanhado Fachin, o ministro Luiz Fux considerou que a legislação, como está, é insuficiente para proteger os direitos dos trabalhadores. Por isso, defendeu que houve uma omissão do Congresso, que deveria ser resolvida em um ano e meio.

Já Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária. O ministro defende que o modelo é constitucional, mas que o contrato de trabalho deve ser rescindido caso o empregado não seja convocado no período de um ano.

Contrato intermitente: o que é e como funciona

Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo.

Em seu voto, Fachin afirmou que o contrato intermitente, da forma como foi feito, "não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas". Para o ministro, é necessário estabelecer horas mínimas de trabalho e um rendimento mínimo.

Nunes Marques, por sua vez, afirmou que o modelo pode ser aperfeiçoado, mas que funciona como "um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais".

As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).

Acompanhe tudo sobre:Reforma trabalhista

Mais de Carreira

10 profissões para quem gosta muito de filosofia

Como aproveitar ao máximo uma reunião individual (1:1) com seu gestor para crescer mais na empresa

Como aplicar o Ikigai para alcançar a realização profissional

Carreira não linear: por que essa tendência vai crescer com a Geração Z?