Ser PJ e ser terceirizado são duas situações diferentes. Entenda
Advogados explicam a diferença - que não é pouca - entre trabalhar como PJ e como terceirizado
Camila Pati
Publicado em 27 de março de 2017 às 15h01.
Última atualização em 27 de março de 2017 às 15h08.
São Paulo –Nos últimos dias, com a aprovação do projeto lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas (PJ).
Ser terceirizado e ser PJ são duas situações profissionais bem diferentes, conforme explicaram a E XAME.com dois advogados da área trabalhista.
“Entre um profissional PJ e um terceirizado a principal diferença é o regime jurídico de contratação ”, diz Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados. E essa diferença de regime faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos trabalhistas.
No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica (PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
“É um prestador de serviços sem nenhum direito trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço realizado”, explica Bossolan. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código Civil e outras leis esparsas.
Já um profissional terceirizado, geralmente, é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.
“O terceirizado está dentro de uma relação de emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos assegurados pela legislação”, diz Átila Melo, do Castilho & Scaff Manna Advogados.
Entre os direitos garantidos pela lei (CLT) aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra), direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e seguro-desemprego.
Quem é contratado sob o regime CLT também pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.
“Todos esses direitos são assegurados aos trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre com os chamados “PJs””, diz Melo.
Confira a tabela com as diferenças entre os dois regimes de contratação:
Aspectos básicos | Profissional PJ | Profissional Terceirizado (com carteira assinada) |
---|---|---|
Regime jurídico de contratação | prestação de serviço | CLT |
Jornada semanal | não regulada | máximo de 44 horas, via de regra |
Horas extras | não tem direito | tem direito, ao ultrapassar carga horária normal |
Descanso semanal remunerado | não tem direito | tem direito |
13º salário | não tem direito | tem direito |
Licença maternidade/paternidade | não tem direito | tem direito |
Auxílio-doença | não tem direito | tem direito |
férias remuneradas +1/3 | não tem direito | tem direito |
Seguro-desemprego | não tem direito | tem direito se for demitido sem justa-causa |
Aviso prévio indenizado e depósito 40% do saldo do FGTS na demissão sem justa causa | não tem direito | tem direito |
Estabilidade se for membro da CIPA | não tem | tem |
Adicionais de salário | não tem direito | tem direito |
Desconto de INSS no salário | não tem | tem |
Depósito no FGTS por parte do empregador | não tem | tem |
Desconto de imposto de renda (IR) no salário | não tem | tem |
Esta é a principal confusão que muita gente está fazendo
“Tem gente achando que a lei da terceirização, caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é verdade”, diz Melo.
“Pejotização” continua sendo fraude. “Geralmente ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos trabalhistas”, diz Bossolan. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que uma empresa está prestando serviço para outra.
Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação que, na prática, tem vínculo empregatício. “No caso da ‘pejotização’, além de encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento do contratante”, diz Bossolan.
Esses requisitos que estabelecem o vínculo entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade (recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da empresa).
Como garantir direitos trabalhistas (nos dois casos)
Se um profissional, contratado no regime de PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que teria direito como empregado no regime CLT.
“Em casos como esses, invariavelmente os trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse”, diz Melo.
O funcionário contratado no regime CLT por empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.
A lei que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados.
Primeiro o funcionário processa a sua empregadora direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os pagamentos.