cemitério (Thinkstock/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2022 às 08h35.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O falecimento do empregado de uma empresa provoca o imediato término de seu contrato de trabalho. Com isso, o empregador deverá pagar aos dependentes ou sucessores desse trabalhador os valores decorrentes do fim do contrato.
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O primeiro desses direitos é o saldo salarial, que é o valor dos dias já trabalhados pelo falecido empregado, mas ainda não pagos pela empresa. Além disso, deverão ser pagas férias vencidas e proporcionais, se houver.
As vencidas são as férias que o trabalhador já adquiriu o direito de usufruir, mas ainda não as aproveitou. As proporcionais são as férias que ele ainda não adquiriu o direito de tirá-las e, por isso, são pagas de forma proporcional. Qualquer delas deverá ser paga no valor do salário do empregado com o acréscimo de 1/3.
Também haverá o direito a receber 13º salário vencido e proporcional. O vencido corresponde ao 13º salário do ano anterior, se ainda não foi pago. O proporcional é o 13º salário do ano da morte do empregado, pago na proporcionalidade dos meses já decorridos no ano.
Ainda, os dependentes ou sucessores do falecido terão direito a sacar seu FGTS. Já outras verbas como a indenização de 40% sobre o FGTS ou aviso-prévio não são devidas.
Todos esses valores, porém, não são pagos a qualquer pessoa. Existe uma ordem de preferência. Inicialmente, deve-se verificar perante o INSS se o falecido possuía alguma declaração de dependentes.
Nesse documento, denominado Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, consta o nome das pessoas que foram declaradas como dependentes do trabalhador, como cônjuges, filhos, pais, entre outros.
Existindo essa declaração, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias listadas acima aos dependentes que constam no documento. Para facilitar o procedimento as pessoas que constam como dependentes podem comparecer na empresa exigindo o pagamento das verbas. Isso é importante, pois em alguns casos o empregador não tem conhecimento do endereço dos dependentes e acaba por ter que entrar com uma ação judicial por causa disso.
Se, porém, não houver nenhum dependente registrado no INSS, será necessário entrar com uma ação judicial, em que o juiz irá definir quem são os sucessores, ou seja, os herdeiros do falecido empregado e determinar o pagamento a eles.
Por isso, a existência de uma declaração de dependentes perante o INSS facilita o recebimento dos valores, já que não será necessário um processo judicial.