Quanto custa um processo trabalhista?
Custas processuais? Honorários? Advogado explica quais são os custos de um processo trabalhista na Justiça
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2022 às 16h30.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O custo de uma ação trabalhista pode variar bastante de um caso para o outro. Os gastos mais comuns com o processo são as custas processuais, os honorários pagos aos advogados e os honorários periciais.
As custas processuais são valores devidos ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações judiciais. Corresponde a uma taxa paga pelo uso do Poder Judiciário. Na Justiça do Trabalho ela será no porcentual de 2%, que incidirá, na maior parte dos casos, sobre o valor da condenação.
Assim, por exemplo, se a empresa é condenada a pagar determinado valor ao trabalhador, sobre essa quantia incidirá 2%, a título de custas processuais, que deverão ser pagas pela parte que perdeu o processo.
Se, porém, quem entrou com a ação tiver todos os seus pedidos rejeitados e perder a ação, é essa pessoa que irá arcar com as custas processuais. Nesse caso, elas serão calculadas no importe de 2% sobre o valor da causa.
Sempre que alguém ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho é dado um valor à sua causa, que geralmente correspondente à soma dos valores pedidos pelo autor da ação. Se, por exemplo, o trabalhador entra com uma ação pedindo horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais, o valor da causa será a soma dos valores de cada um desses pedidos.
Dessa forma, se nenhuma desses pedidos for julgado procedente, o trabalhador deverá arcar com o valor correspondente a 2% sobre a soma dessa quantia. Já se algum dos pedidos for julgado procedente, ainda que apenas um, a outra parte deverá pagar as custas processuais calculadas sobre o valor do pedido ao qual foi condenada.
Outro gasto de um processo trabalhista diz respeito aos honorários pagos aos advogados. Eles se dividem em dois tipos: de sucumbência e contratuais.
Os primeiros são pagos pela parte que perdeu o processo ao advogado da parte que ganhou. Eles são calculados no importe de 5% a 15%, fixados pelo juiz, sobre o valor a ser recebido pela parte que saiu vencedora no processo.
Caso parte dos pedidos do autor da ação tenham sido julgados procedentes e parte improcedentes os honorários de sucumbência serão repartidos proporcionalmente a cada um dos pedidos.
Assim, por exemplo, se o autor ganha os pedidos referentes às horas extras e às verbas rescisórias, o réu irá pagar honorário ao advogado daquele com base nesses valores, mas se no mesmo processo o pedido do autor sobre danos morais é julgado improcedente é ele que irá pagar honorários ao advogado da outra parte com base na quantia que ele pleiteou a título de danos morais.
Os honorários contratuais, por sua vez, são os valores acordados entre a parte e seu advogado. Essa quantia pode variar muito e dependerá unicamente do ajuste feito entre cliente e advogado. São pagos pela parte que contratou o profissional.
Também, pode haver a necessidade de serem pagos honorários periciais em um processo trabalhista.
Existem algumas espécies de pedidos que para serem avaliados pelo juiz necessitam do auxílio de um perito. É o caso por exemplo do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade.
Nessas hipóteses, um perito nomeado pelo juiz deverá ir até a empresa para verificar se as condições do ambiente de trabalho são insalubres ou perigosas. Feito isso, a parte que perdeu na perícia deverá pagar honorários ao perito, no valor fixado pelo juiz.
Por fim, a parte que tiver renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou tiver renda superior a esse valor, mas demonstrar que não tem recursos para o pagamento das despesas processuais poderá se beneficiar da Justiça gratuita e nesse caso ficará isento de pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência.
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