Quando um funcionário com estabilidade pode ser demitido?
Na lei há possibilidades de se rescindir o contrato do empregado mesmo que ele tenha estabilidade temporária, segundo explica advogado
Da Redação
Publicado em 16 de fevereiro de 2017 às 12h30.
Última atualização em 16 de fevereiro de 2017 às 12h30.
As estabilidades previstas em nossa legislação trabalhista e previdenciária asseguram que o trabalhador não seja dispensado pela empresa em determinadas situações. Mas é importante destacar que tais estabilidades são provisórias e, portanto, duram somente um período determinado.
Além disso, essa garantia não é absoluta, existindo na lei possibilidades de se rescindir o contrato do empregado que, apesar de estável, não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.
A primeira situação é a possibilidade de dispensa por justa causa. Caso o colaborador cometa alguma das faltas previstas na legislação trabalhista, como por exemplo, a prática dos atos de insubordinação, a desídia (“fazer corpo mole”), a recusa em utilizar o equipamento de proteção individual (EPI), entre outros, poderá ter seu contrato rescindido imediatamente, sem direito a receber o período que falta até o fim da estabilidade ou outros direitos da rescisão sem justa causa, como a multa do FGTS ou aviso prévio.
Outra situação que possibilita a dispensa é a extinção do estabelecimento para os trabalhadores estáveis membros da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes). Como a estabilidade está vinculada ao local de trabalho, quando este deixa de existir, a garantia no emprego também termina.
Em algumas hipóteses, como no caso das gestantes, é aceito que o período restante da estabilidade seja transformado em indenização. Ou seja, o período que falta é pago e o contrato é rescindido sem justa causa, com todos os direitos pagos normalmente, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por fim, é possível o término do contrato a pedido do próprio empregado. O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde. O empregado não terá direito de receber o restante do período estabilitário e seu contrato de trabalho cessa imediatamente, sendo devidos os direitos comuns decorrentes do pedido de demissão.
Por tudo isso, a estabilidade provisória deve ser tratada como uma forma de tranquilizar o trabalhador, para que este possa executar suas tarefas plenamente, sem o receio de perder o emprego enquanto se encontra em um momento delicado, mas de maneira alguma significa que, poderá deixar de cumprir com suas obrigações contratuais, já que a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho continua sendo permitida pela lei.
*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.