Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Os feriados nacionais são considerados dias de descanso do trabalhador com vínculo de emprego e, salvo algumas exceções, o empregado não poderá trabalhar nelas (Thomas Barwick/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 10 de outubro de 2023 às 08h07.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
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