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Qual o melhor tipo de carreira no setor público?

Veja quais as vantagens e desvantagens entre a contratação via regime CLT ou estatutário no serviço público

CLT X Estatutário (Julio Aguiar/Creative Commons)

Talita Abrantes

Publicado em 26 de outubro de 2012 às 12h24.

Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h38.

São Paulo - Com um cenário econômico e político favorável, a tendência é que as oportunidades de emprego no setor público continuem a crescer no próximo ano. Diante de tantas opções, a dica é não perder o foco e dedicar suas energias para a carreira que mais combina com seus planos profissionais. Para chegar a essa equação, o primeiro passo é descobrir qual é o regime de contratação que norteia a oportunidade em questão. Via de regra, um profissional pode ser admitido via regime CLT ou estatuário. É com base nessa informação que você poderá prever qual a lógica e quais os benefícios que acompanham a função pretendida. Confira nas próximas páginas as diferenças entre os dois regimes e decida qual o melhor emprego público para seu perfil profissional.
  • 2. Separados no nascimento

    2 /7(Divulgação)

  • Veja também

    Os concursos públicos são elaborados para recrutar profissionais para atuar em instituições de administração pública direta ou em empresas de administração pública indireta. A primeira vertente é regulada pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). Na categoria do regime estatutário, estão todos os órgãos ligados aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público. “Há funções típicas de Estado, como legislar, cobrar impostos e policiar, e que, por lei, não podem ser delegadas à iniciativa privada”, explica Marco Carboni, coordenador dos cursos fiscais do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. No segundo tipo de carreira estão as empresas comandadas pelo governo mas que competem com a iniciativa privada no mercado. Nesse caso, os profissionais são contratados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa categoria, estão as empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal), sociedades de economia mista (como Banco do Brasil e Petrobras), fundações de direito privado e órgãos ligados indiretamente ao Poder Executivo.
  • 3. Estabilidade

    3 /7(Valdemir Cunha/Viagem e Turimo)

  • Por seguir um regime de contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas públicas valem-se de uma lógica semelhante a da iniciativa privada. Fato que autoriza os empregadores a demitir os funcionários, bem como determinar um período de três meses de experiência para os novos contratados. A estabilidade profissional fica então restrita aos órgãos de administração pública direta, como o Judiciário e Legislativo. Mesmo nessas instituições, contudo, a estabilidade não é automática - ela só passa a valer após um período de três anos após a posse do profissional. Durante esse tempo, o profissional pode ser exonerado por mal desempenho, entre outros fatores.
  • 4. Reajustes

    4 /7(Arquivo/EXAME.com)

    A lógica de remuneração também varia conforme o regime de trabalho no emprego público. Nos cargos celetistas, os reajustes são determinados mediante negociação coletiva. “É uma relação semelhante a que existe entre chefia e sindicatos”, afirma Ricardo Ferrreira, especialista em concursos públicos. Dessa forma, as empresas com administração pública indireta podem fazer reajustes salariais sem a necessidade da promulgação de uma lei ou de estabelecer um limite. Para se ter uma ideia, o salário médio dos diretores da Petrobras em 2009 foi de 929,8 mil reais por ano, de acordo com informações enviadas pela empresa à CVM. Nos órgãos que seguem o regime estatutário, o caminho para reajustar salários é um pouco mais tortuoso e depende da promulgação de uma lei. Além disso, um servidor público não pode ter salário superior a 26.723,13 reais, ou o equivalente ao oferecido ao Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • 5. Promoções

    5 /7(Jasen Miller/Creative Commons)

    Com base em uma lógica de gestão de pessoas semelhante à que rege a iniciativa privada, as empresas celetistas, geralmente, investem em políticas de promoção baseadas no mérito profissional No regime estatutário, contudo, essas estratégias são mais engessadas. “Elas dependem da lei que estrutura a carreira”, afirma José Granjeiro, diretor-presidente da Gran Cursos.”Pode ser por tempo de serviço ou por mérito”. De acordo com o especialista, é comum que algumas carreiras no setor público determinem um reajuste salarial para profissionais que concluíram um curso de mestrado e doutorado. “Mas depende da carreira e da sua especifidade”, diz.
  • 6. Aposentadoria

    6 /7(Caio Meirelles/Creative Commons)

    Um ponto alto do regime estatutário é o direito a aposentadoria integral. De acordo com a lei, servidores públicos com mais de 60 anos, para homens, ou 55, para mulheres, que contribuírem por 35 e 30 anos, respectivamente, têm direito a receber uma aposentadoria equivalente ao seu último salário. Para isso, ainda é preciso ter experiência de 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. Já para os celetistas, as regras são as mesmas que norteiam os trabalhadores da iniciativa privada. O valor da aposentadoria para eles, com isso, é limitado a 7,61 salários mínimos, ou 2.894,28 reais.
  • 7. Benefícios

    7 /7(Procsilas/Creative Commons)

    Por outro lado, pelo regime CLT, os funcionários públicos têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aviso prévio e seguro desemprego. Além de participação nos lucros e resultados, incentivos de longo prazo e piso salarial. No regime estatutário, além de direito às chamadas “licenças prêmio”, os servidores também podem pedir se afastar por até três meses para fazer cursos de capacitação, oito dias por motivo de casamento e outros oito, em caso de falecimento de familiares.
  • Acompanhe tudo sobre:ConcursosConcursos públicosReajustes de preçosSaláriosServidores públicosvagas-de-emprego

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