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Qual o direito do aprovado em concurso para cadastro de reserva?

Especialista tira as dúvidas de concurseiros sobre a prática do cadastro de reserva

Abusos com o cadastro de reserva estão sendo contidos pelo STF (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2011 às 12h34.

Qual o direito do aprovado em concurso para cadastro de reserva?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

A questão do cadastro de reserva é um tema polêmico que vem gerando muitas críticas e resistência por parte dos concurseiros. O mecanismo é adotado por órgãos públicos para não explicitar a quantidade de vagas no edital de convocação do concurso público.

A sua adoção passou a ser mais intensa depois que o Poder Judiciário decidiu que há o direito adquirido à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

A verdade é que quando um concurso é convocado sem a intenção de comprometer determinado número de vagas, se adota o cadastro de reserva.

Há, no entanto, um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para acabar com a prática e, recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sinalizou a possibilidade de se conter os abusos praticados por meio deste mecanismo.

Ao julgar um processo envolvendo concurso convocado pelo TRE de Santa Catarina, o STF decidiu que todas as vagas existentes no órgão durante a vigência do concurso devem ser ocupadas, com a nomeação dos aprovados.

Isto significa que quem faz concurso com previsão de cadastro de reserva no editar deve estar atento às vagas disponíveis no órgão para garantir seu direito à nomeação.

Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor

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Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

A questão do cadastro de reserva é um tema polêmico que vem gerando muitas críticas e resistência por parte dos concurseiros. O mecanismo é adotado por órgãos públicos para não explicitar a quantidade de vagas no edital de convocação do concurso público.

A sua adoção passou a ser mais intensa depois que o Poder Judiciário decidiu que há o direito adquirido à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

A verdade é que quando um concurso é convocado sem a intenção de comprometer determinado número de vagas, se adota o cadastro de reserva.

Há, no entanto, um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para acabar com a prática e, recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sinalizou a possibilidade de se conter os abusos praticados por meio deste mecanismo.

Ao julgar um processo envolvendo concurso convocado pelo TRE de Santa Catarina, o STF decidiu que todas as vagas existentes no órgão durante a vigência do concurso devem ser ocupadas, com a nomeação dos aprovados.

Isto significa que quem faz concurso com previsão de cadastro de reserva no editar deve estar atento às vagas disponíveis no órgão para garantir seu direito à nomeação.

Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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