Carreira

Qual é a diferença entre o dano moral trabalhista individual e o coletivo?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica em quais casos a empresa pode ser condenada por dano moral coletivo ou individual

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: São exemplos de dano moral situações em que ocorre alguma forma de constrangimento para a pessoa, em que há ofensas, tratamento desrespeitoso ou mesmo agressões físicas (Divulgação: sukanya sitthikongsak/Getty Images)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: São exemplos de dano moral situações em que ocorre alguma forma de constrangimento para a pessoa, em que há ofensas, tratamento desrespeitoso ou mesmo agressões físicas (Divulgação: sukanya sitthikongsak/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 14h41.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A pessoa física ou jurídica que causa um dano a outra tem o dever de repará-lo. O dano, por sua vez, pode ser material ou moral. O primeiro se caracteriza por um prejuízo patrimonial, por exemplo, a avaria em um veículo decorrente de acidente de trânsito.

Já o dano moral, também conhecido como dano extrapatrimonial, constitui-se por uma ofensa que afeta psiquicamente a pessoa e pode estar acompanhado ou não de um dano patrimonial. São exemplos de dano moral situações em que ocorre alguma forma de constrangimento para a pessoa, em que há ofensas, tratamento desrespeitoso ou mesmo agressões físicas.

Tanto o dano patrimonial quanto o moral são sofridos por pessoas de modo individual e a reparação na forma de uma indenização é destinada à pessoa que sofreu a ofensa ou o prejuízo.

Quais são os danos individuais?

Nas relações de trabalho, por exemplo, são comuns indenizações por dano moral individual decorrentes de situações de assédio moral, de realização excessiva de horas extras, de dispensa discriminatória, por exemplo, da empregada gestante, entre outras.

Presume-se que todas essas situações provocam sofrimento psíquico na vítima, que vão além dos simples aborrecimentos que todos estão acostumados a conviver no dia a dia, e por isso ela faz jus a uma indenização por dano moral individual.

Quais são os danos coletivos?

Além disso, existem danos que afetam muitas pessoas ou a sociedade como um todo. Eles agridem o sentimento de civilidade que em geral as pessoas compartilham. São os danos morais coletivos, que se definem pela violação desses valores caros à sociedade e que gera um sentimento de repulsa e indignação.

O trabalho em condições análogas à escravidão é um bom exemplo. Os trabalhadores resgatados nessas condições terão direito a indenização por dano moral individual em razão do sofrimento suportado por eles. Mas além disso, também será devido o pagamento de dano moral coletivo, que será destinada não a uma pessoa individualmente, mas a um bem coletivo, porque o trabalho nessas condições viola a concepção civilizatória que temos de sociedade e gera constrangimento generalizado.

Por fim, não existe um rol fechado sobre quais hipóteses podem levar a empresa a ser condenada por dano moral coletivo, mas alguns casos são mais comuns de serem encontrados. São eles, além do trabalho em condições análogas à escravidão, exploração de trabalho infantil, assédio moral e sexual quando se constitui uma prática generalizada na empresa, violação reiterada de normas de segurança do trabalho, ausência de reconhecimento de vínculo empregatício de forma generalizada, entre outras.

Acompanhe tudo sobre:Direitos trabalhistasLeis trabalhistascultura-de-empresasAssédio moral

Mais de Carreira

Rumo à França: Grupo L’Oréal convida jovens para uma competição global. Saiba mais sobre o programa

ARTIGO: Dignidade na Sala do Conselho

10 dicas para construir um portfólio digital de sucesso

Concurso INSS: edital é publicado com 500 vagas e salário de R$ 14 mil