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Qual a diferença entre bronca e assédio moral?

Advogada especialista em direitos trabalhistas fala sobre a diferença entre uma bronca do chefe no trabalho e o assédio moral


	Agressão moral pode render pedido de indenização mesmo que não seja assédio moral
 (Getty Images)

Agressão moral pode render pedido de indenização mesmo que não seja assédio moral (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2014 às 12h00.

*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

O que caracteriza o assédio moral é uma conduta abusiva, seja da parte do superior hierárquico ou de outros, de natureza psicológica, e que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador. Ocorre de forma repetitiva e prolongada no tempo, e expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, de desestabilização psicológica.

O assédio moral causa dano emocional, exclui a posição do trabalhador, destrói a capacidade de resistência da pessoa ou deteriora o ambiente de trabalho, no exercício de suas atividades profissionais.

Já a bronca, diferentemente do assédio, consiste em um ato isolado no tempo e que, muitas vezes, não tem o intuito de ofender a dignidade psíquica do indivíduo.

A bronca nem sempre irá gerar dano moral, pois pode ela tratar-se apenas de um conflito, que mesmo sendo desagradável e inoportuno, tem o intuito de mudanças, tomada de decisões. O assédio gera insegurança; o conflito, mudança.

São alguns exemplos comuns de assédio moral: as críticas em relação à capacidade profissional; comunicações incorretas ou incompletas quanto à forma de realização do serviço, de forma que a vítima sempre faça o seu serviço de forma incompleta, incorreta ou intempestiva; isolamento da vítima de almoços, confraternizações ou atividades junto aos demais colegas; exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes; alegação pelo agressor de que a vítima está paranoica, com mania de perseguição, entre outros.

Assim, para que seja considerado assédio moral há a necessidade da repetição de gestos, palavras e comportamentos, que isoladamente considerados, podem parecer inofensivos.

A agressão moral e pontual, ainda que única, pode atingir a dignidade do indivíduo, ensejando uma indenização por danos morais, mas não se confunde com a prática do assédio moral.

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