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Da Redação
Publicado em 7 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 7 de março de 2019 às 13h18.
As normas criadas pela Reforma Trabalhista podem deixar de ser válidas em duas situações. Uma é com o surgimento de nova lei que revogue a regra anterior. Outra é mediante declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora alguns dispositivos tenham recebido críticas, não parece existir atualmente nenhuma predisposição no Congresso ou no Planalto para revogar alguma norma contida na reforma trabalhista. Ao contrário, a tendência é pela sua continuidade, tal como se observa na edição da recente Medida Provisória nº 843, que dá sequência ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical.
Observamos que três meses após a edição da Reforma Trabalhista, o presidente da República à época, Michel Temer, editou a Medida Provisória nº 808, que, atendendo a algumas críticas à reforma, alterava certos dispositivos, tal como as regras sobre o trabalho da gestante em atividades insalubres. Uma vez que o congresso não a converteu em lei, esta perdeu a eficácia e deixou de ser aplicada, não havendo indícios de que algum dos pontos abordados pela MP seja retomado.
Já em relação a possíveis declarações de inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista, diversas ações tramitam no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de artigos sobre:
1 .O fim da contribuição sindical obrigatória
2. O contrato de trabalho intermitente
3. O limite de valor da indenização por dano extrapatrimonial (moral ou existencial)
4. A correção monetária do depósito recursal
5. A concessão da justiça gratuita
6. A representação dos trabalhadores na empresa
7. A prevalência do negociado sobre o legislado
8. O trabalho da gestante em atividade insalubre
9. A compensação de jornada
10. A dispensa em massa e a jornada 12x36
Todas essas matérias ainda estão pendentes de julgamento pelo Supremo, podendo qualquer uma delas, em tese, ser considerada inconstitucional. Apesar disso, a tendência é que a maior parte das ações sejam julgadas improcedentes.
Existe, porém, maior possibilidade de declaração de inconstitucionalidade das regras sobre o índice de correção monetária dos depósitos recursais e sobre o limite de valor da indenização por dano extrapatrimonial. Neste último caso, sobretudo após a catástrofe de Brumadinho, que ampliou os questionamentos sobre os valores das indenizações.