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Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?

Especialista tira as dúvidas de candidatos que pretendem entrar na carreira pública

Se não houver conflito de interesses, é possível conciliar dois empregos (stock.XCHNG)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de junho de 2011 às 07h24.

Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?

Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Em regra, a resposta é sim. Não há restrição formal e direta na legislação sobre o tema, porém, é preciso considerar alguns detalhes.

Primeiramente, até por uma questão lógica, é preciso que exista compatibilidade de horário e duração do trabalho. Outra restrição a ser considerada consiste na compatibilidade ética.

Se houver conflito de interesses, inclusive em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, não se pode admitir a convivência de atuação na área pública e privada.

Imagine o que seria uma pessoa atuar como analista da Anvisa e, ao mesmo tempo, ser empregado de um laboratório submetido à atuação da agência.

Outro aspecto a se considerar trata-se do conceito de emprego privado. A Constituição se ocupa de restringir acumulação de empregos na área pública. Empregos em empresas pública, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado são considerados de caráter público, e não privado. Portanto, no caso, é preciso que o emprego acumulado seja tipicamente privado.

Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor

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Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?

Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Em regra, a resposta é sim. Não há restrição formal e direta na legislação sobre o tema, porém, é preciso considerar alguns detalhes.

Primeiramente, até por uma questão lógica, é preciso que exista compatibilidade de horário e duração do trabalho. Outra restrição a ser considerada consiste na compatibilidade ética.

Se houver conflito de interesses, inclusive em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, não se pode admitir a convivência de atuação na área pública e privada.

Imagine o que seria uma pessoa atuar como analista da Anvisa e, ao mesmo tempo, ser empregado de um laboratório submetido à atuação da agência.

Outro aspecto a se considerar trata-se do conceito de emprego privado. A Constituição se ocupa de restringir acumulação de empregos na área pública. Empregos em empresas pública, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado são considerados de caráter público, e não privado. Portanto, no caso, é preciso que o emprego acumulado seja tipicamente privado.

Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor
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