Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?
Especialista tira as dúvidas de candidatos que pretendem entrar na carreira pública
Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2011 às 07h24.
Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Em regra, a resposta é sim. Não há restrição formal e direta na legislação sobre o tema, porém, é preciso considerar alguns detalhes.
Primeiramente, até por uma questão lógica, é preciso que exista compatibilidade de horário e duração do trabalho. Outra restrição a ser considerada consiste na compatibilidade ética.
Se houver conflito de interesses, inclusive em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, não se pode admitir a convivência de atuação na área pública e privada.
Imagine o que seria uma pessoa atuar como analista da Anvisa e, ao mesmo tempo, ser empregado de um laboratório submetido à atuação da agência.
Outro aspecto a se considerar trata-se do conceito de emprego privado. A Constituição se ocupa de restringir acumulação de empregos na área pública. Empregos em empresas pública, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado são considerados de caráter público, e não privado. Portanto, no caso, é preciso que o emprego acumulado seja tipicamente privado.
Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor e criador do Sistema Tuctor
Posso acumular emprego no setor público e no setor privado?
Respondido porRogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Em regra, a resposta é sim. Não há restrição formal e direta na legislação sobre o tema, porém, é preciso considerar alguns detalhes.
Primeiramente, até por uma questão lógica, é preciso que exista compatibilidade de horário e duração do trabalho. Outra restrição a ser considerada consiste na compatibilidade ética.
Se houver conflito de interesses, inclusive em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição, não se pode admitir a convivência de atuação na área pública e privada.
Imagine o que seria uma pessoa atuar como analista da Anvisa e, ao mesmo tempo, ser empregado de um laboratório submetido à atuação da agência.
Outro aspecto a se considerar trata-se do conceito de emprego privado. A Constituição se ocupa de restringir acumulação de empregos na área pública. Empregos em empresas pública, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado são considerados de caráter público, e não privado. Portanto, no caso, é preciso que o emprego acumulado seja tipicamente privado.