Calendário (Pawel Kryj)
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2012 às 06h00.
O que fazer quando o concurso é adiado?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
Primeiramente é preciso distinguir situações nas quais o concurso, com edital publicado, conta com adiamento em todo o cronograma, a começar pelo prazo de inscrições. Outra situação é quando a data da prova está definida e esta, especificamente, é adiada.
Quanto ao adiamento do concurso público, não se pode ignorar a ideia de que o edital vincula a Administração Pública. Isto significa que o adiamento não pode consistir numa forma disfarçada de acabar com o concurso convocado.
Já no caso do adiamento da prova, uma primeira reflexão importante é que há tendência de considerar que inexiste direito adquirido à data da prova, em favor do candidato. Ou seja, teoricamente, a Administração Pública pode mudar a data da prova. Obviamente que desde que isto não consista em desvio de finalidade e não afronte a razoabilidade.
Diante deste cenário de adiamento da prova, caso o candidato não possa fazer na nova data, caberia, até por uma questão de responsabilidade civil, o ressarcimento dos gastos com inscrição. Para tanto, deve requerer administrativamente e, não conseguindo, judicialmente.