Metrô de São Paulo: O homem foi retirado do vagão por seguranças (Nicolas Gunkel/Site Exame)
Luísa Granato
Publicado em 13 de junho de 2019 às 14h38.
Última atualização em 13 de junho de 2019 às 16h21.
São Paulo - Nesta sexta-feira, sindicatos e centrais sindicais convocaram greve geral em protesto contra a proposta da reforma da Previdência.
Mesmo com liminar na Justiça, os funcionários do Metrô de São Paulo e da CPTM vão manter a paralisação. As linhas 1, 2 e 3 poderão ficar completamente interrompidas. O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e o Sindicato dos Professores de São Paulo também vão aderir à greve.
Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.
Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.
Sim. Conforme explicou Vivian Dias, assessora jurídica do escritório Mascaro, não há indicação na lei que o dia não possa ser descontado de quem faltar por conta da greve.
Segundo Luis Antonio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Veirano, o desconto deve ser considerado a cada caso. Com o caos gerado pela paralisação, as empresas podem oferecer alternativas de transporte ou a opção de trabalho remoto, o home office.
Se isso não ocorrer e para quem não tiver alternativas, ele recomenda reunir evidências de que não foi possível se deslocar, como fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
Para os professores do setor público e do privado, o mesmo pode acontecer. No entanto, somente se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.
Os funcionários que não aderirem à greve têm o direito de entrar no local de trabalho. Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o empregador pode garantir o ingresso dos trabalhadores utilizando a força policial e segurança privada, se necessário.
"A jurisprudência trabalhista mudou nos últimos anos para assegurar a possibilidade do empregador, por meio de interditos proibitórios, defender o seu estabelecimento de atos de violência", comenta ele.
De acordo com advogado Mauricio Corrêa da Veiga, uma demissão pode ocorrer, mas da mesma forma que poderia acontecer a qualquer momento, sendo um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. Porém, não há motivo para uma demissão por justa causa.
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