O que acontece se você usar um atestado falso para faltar ao trabalho?
Advogado trabalhista explica as regras para o funcionário apresentar o atestado médico (verdadeiro) no trabalho
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2021 às 11h44.
Última atualização em 26 de outubro de 2021 às 10h19.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A ausência do empregado ao serviço por motivo de saúde deve ser justificada mediante a apresentação de atestado médico.
Caso isso não ocorra, o trabalhador terá descontado o dia não trabalhado, perderá o descanso semanal remunerado correspondente e, se a situação se tornar habitual, poderá ser dispensado por justa causa.
O atestado deve ser emitido por médico da empresa ou de convênio mantido por ela. Se, porém, o empregador não oferecer nenhuma dessas duas possibilidades, poderá ser apresentado atestado elaborado por médico do SUS ou particular da escolha do empregado.
Já a apresentação de atestado médico falso pelo empregado com vistas a faltar ao trabalho gera diversas consequências. Primeiramente, ele terá os dias em que faltou descontado de seu salário e perderá o descanso semanal remunerado referente a esses dias.
Também, poderá ocorrer a dispensa por justa causa por prática de ato de improbidade. Nesse caso, ainda que o empregado não tenha cometido nenhuma falta anterior e nunca tenha sido advertido ou recebido suspensão no trabalho, diante da gravidade do ato ele poderá receber a justa causa diretamente.
Além das consequências de natureza trabalhista, o empegado também poderá sofrer outras de cunho criminal. A falsidade do atestado poderá se dar de diversas formas.
Por exemplo, o empregado pode apresentar um atestado emitido por alguém que não é médico, por médico que atesta situação inexistente ou, ainda, poderá rasurar um atestado verdadeiro.
Em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador comete crime. Se utiliza atestado emitido por médico, mas cujo conteúdo é falso haverá o crime de uso de documento falso, que possui pena de detenção de um mês a um ano.
Se o trabalhador, porém, produz um atestado médico falso ou altera um verdadeiro cometerá crime de falsificação de documento público, se o atestado falso for de médico do SUS, ou crime de falsificação de documento particular se o atestado for de médico particular.
No primeiro caso haverá pena de reclusão de dois a seis anos e no segundo pena de reclusão de um a cinco anos.
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