O empregado que usa veículo próprio pode receber indenização?
Se as tarefas do empregado exigem o deslocamento para locais distintos do estabelecimento da empresa, cabe ao empregador fornecer os meios adequados para tanto sem nenhum custo ao trabalhador
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2022 às 09h11.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica em troca da possível obtenção de lucro. Dessa forma, cabe a ele arcar com todos os custos necessários para o desenvolvimento de sua atividade.
Isso inclui, por exemplo, arcar com os custos não apenas da infraestrutura do local de trabalho como também de equipamentos e vestimentas exigidos para o desempenho das atividades pelos empregados, além de qualquer outro recurso que seja exigido pela empresa ou que se mostre indispensável para a execução do trabalho.
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Nesse sentido, se as tarefas desempenhadas pelo empregado exigem o deslocamento para locais distintos do estabelecimento da empresa, como a visita a clientes, cabe ao empregador fornecer os meios adequados para tanto sem nenhum custo ao trabalhador, o que pode ser feito mediante o fornecimento de veículo da empresa, a locação de veículo de terceiro ou qualquer outra forma.
Se, porém, o empregado utiliza o próprio veículo para desempenhar tarefas da empresa ele deverá receber uma compensação pecuniária na forma de indenização. O valor recebido por ele deve abranger além dos gastos com combustível a desvalorização sofrida pelo veículo no período que for utilizado em prol da empresa.
A indenização, porém, somente é devida nos períodos em que de fato o veículo próprio do empregado é utilizado para as tarefas da empresa, podendo seu valor variar de um mês para outro, conforme as distâncias percorridas em cada um deles.
Além disso, é importante diferenciar a utilização do veículo para cumprir as tarefas da empresa e seu uso apenas para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, pois nesse último caso não há qualquer direito à indenização.
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