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O dia 8 de dezembro é ou não feriado?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quando e onde o dia 8 de dezembro é feriado

O dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição não é feriado nacional. Veja os seus direitos como trabalhador (Divulgação: Lucas Ninno/Getty Images)

O dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição não é feriado nacional. Veja os seus direitos como trabalhador (Divulgação: Lucas Ninno/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 8 de dezembro de 2023 às 13h50.

Última atualização em 8 de dezembro de 2023 às 13h54.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Uma data apenas é considerada oficialmente feriado se houver lei que assim determine. Essa lei, por sua vez, pode ser federal, estadual ou municipal. No âmbito federal, ou seja, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, portanto, não é feriado nacional.

Onde é o dia 08 de dezembro é feriado?

Apesar disso, leis estaduais ou municipais podem determinar que essa data seja feriado. É o que ocorre, por exemplo, nos estados do Amazonas, Maranhão, Piauí e Sergipe e nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Recife, Salvador, entre outras.

Também, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, convenção coletiva ou acordo coletivo, negociados pelo sindicato, pode prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

O poder público pode decretar ponto facultativo?

O Poder Público, por sua vez, ainda pode declarar esse dia como ponto facultativo nos órgãos públicos. Todo ano é elaborada norma, em que são elencados os dias de feriados e pontos facultativos para a Administração Pública.

No âmbito federal, neste ano o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição não foi considerado ponto facultativo, mas cada Estado e Município tem liberdade para fazê-lo nas administrações públicas estaduais e municipais.

Havendo previsão de ser ponto facultativo, cada órgão público possui liberdade para escolher se haverá expediente ou não nesse dia. Embora o ponto facultativo seja direcionado apenas para a Administração Pública, é comum que instituições privadas também sigam as mesmas diretrizes.

O empregado deve comparecer ao trabalho neste dia?

Nas localidades onde não há lei estadual ou municipal prevendo o 8 de dezembro como feriado e que não tenha ocorrido adesão ao ponto facultativo, o empregado deverá comparecer ao trabalho normalmente. Caso, contudo, tenha a intenção de se ausentar na data, poderá ser feito acordo com a empresa para compensar o dia não trabalhado ou utilizar banco de horas já existente.

Ainda, o empregador pode, de forma espontânea, conceder folga nesse dia em decorrência do costume local. Nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

Se, porém, não ocorrer nenhuma dessas possibilidades o não comparecimento do funcionário ao trabalho será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.

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