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Meu funcionário deu um atestado falso para folgar no Carnaval, o que fazer?

Leonardo Miers, COO da BR MED, ecossistema de Saúde Corporativa, explica quais as penalidades para os funcionários e como empresas podem atestar a veracidade do documento

Funcionário foi demitido por erro em atestado médico (foto/Thinkstock)

Funcionário foi demitido por erro em atestado médico (foto/Thinkstock)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 18 de fevereiro de 2023 às 14h20.

Com o Carnaval chegando, os brasileiros se preparam para dias de folia e as empresas planejam folgas, escalas e plantões, mas depois de um feriado, casos de atestados falsos utilizados para justificar ausências ao trabalho (e prolongar o período de descanso) são uma realidade mais comum do que se imagina.

O direito à ausência justificada por motivo de doença é garantido na Lei n° 605/1949, entretanto, é importante salientar que apresentar um atestado falso ou adulterado configura crime de uso de documento falso, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal, ou seja, o funcionário pode sofrer penalidades jurídicas, além da possibilidade de demissão por justa causa.

Infelizmente, é possível comprar um atestado falso pela internet ou até produzir um atestado falso com muita facilidade por meio de programas de imagem.

A boa notícia para os empresários é a utilização cada vez mais comum da prescrição eletrônica. O formato digital tem um QR Code que pode garantir a autenticidade do atestado e, consequentemente, dificulta a produção de documentos adulterados, já que o código de barras bidimensional permite direcionar o leitor para uma página oficial, mas vale lembrar que, apesar da prescrição eletrônica já estar bem difundida, não temos como exigir que todas as documentações sejam feitas por esse meio.

Como saber se um atestado é falso?

Assim como o empregado tem o direito à ausência justificada, a empresa também pode solicitar uma avaliação externa do funcionário, mesmo com a apresentação de atestado médico, a chamada ‘homologação de atestado’.

Esse procedimento também é previsto na Lei n° 605/1949, que objetiva validar ou não a justificativa de falta ao trabalho por motivo de doença, um meio de garantir transparência aos documentos apresentados. Se ocorrer qualquer dúvida em relação à veracidade do atestado, o melhor caminho a ser seguido pela empresa é o da homologação.

A homologação ocorre em duas etapas: o exame clínico do funcionário e a análise documental do atestado apresentado.

Na avaliação clínica, o médico do trabalho observa o estado de saúde do funcionário, seu quadro clínico e gravidade, além de avaliar o tempo de afastamento concedido no documento e a compatibilidade com o quadro clínico alegado.

Já na análise pericial do documento são verificadas as informações contidas no atestado, assim como possíveis adulterações e sua veracidade.

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