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Estou em experiência e vou me demitir. Devo cumprir aviso?

Advogada da área trabalhista explica se quem está no período de experiência e vai pedir demissão tem a obrigatoriedade de cumprir o aviso prévio ou não

Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2014 às 14h00.

*Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Se você trabalhar todo o período de experiência, não há necessidade de aviso prévio. Basta terminar o contrato no dia que termina a experiência.

Agora, se você pedir demissão no meio do contrato de experiência, há duas hipóteses previstas em lei: a primeira é se o seu contrato contiver a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco” - nesse caso você deve dar o aviso prévio legal.

Mas atenção: se você pedir demissão antes do final do contrato e o seu contrato não contiver a cláusula acima referida você terá que indenizar a empresa pelos possíveis prejuízos que lhe causou.

Decisões recentes dos tribunais vem entendendo que, uma vez comprovado o prejuízo, o valor da indenização a ser pago à empresa deve ser o equivalente à metade do salário que o funcionário ainda tinha por receber no contrato de experiência.

Por exemplo, se você foi contratado por 60 dias para receber 2 mil reais e pedir demissão após 30 dias de trabalho, terá que pagar uma indenização correspondente a 15 dias de serviço (ou 50% dos dias que faltam para o final do seu contrato): o que daria 500 reais.

Assim, nosso aconselhamento é que você faça a leitura de seu contrato atentamente, analisando cada previsão para verificar em qual caso se enquadra. 

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